O juiz da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, concedeu a liminar pelo Ministério Público do Acre, na qual o Orgão solicitou o cancelamento dos shows da Expo Tarauacá, evento que será realizado pela Prefeitura e Governo do Estado. O pedido foi solicitado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros.
Na sentença, o magistrado fundamenta sua decisão no artigo 300, ambos do Código de Processo Civil, para fins de suspender a realização dos shows nacionais artísticos da dupla Thaeme & Thiago, do cantor Kelvin Araújo e do cantor Eros Boldini, previstos para acontecer no período de 30 de junho a 03 de julho, nesta cidade, durante o evento Expô Tarauacá 2022, bem como determino que o Município requerido se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes dos contratos estabelecidos para as contratações dos artistas mencionados, sob pena de imputação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada a 30 (trinta) dias-multa, em caso de descumprimento, devendo a multa ser fixada pessoalmente ao prefeito de Tarauacá.
Além disso, determinou ainda, que o Município de Tarauacá, ora requerido, adote todas providências necessárias, para que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da sua intimação, divulgue na página principal do seu sítio eletrônico, comunicando o cancelamento dos shows, a fim de conferir a publicidade necessária à população local, a qual, legitimamente, possui o direito de ser informada dos atos de interesse público.
Do pedido do MPAC
No documento, assinado pelo promotor de Justiça Júlio César Medeiros, o MPAC aponta que o uso de recursos públicos do Município no pagamento de shows dos artistas nacionais, no valor total de 342 mil reais, ao passo em que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados em diversas áreas, ocasionarão prejuízos consideráveis ao erário e à população de Tarauacá, em total afronta aos princípios e interesses públicos.
O MPAC ressalta na ACP que não se opõe à realização do evento, mas sim à realização de shows de atrações nacionais pelos valores mencionados e com dinheiro público de fonte própria do Município. Destaca, ainda, que o evento já conta com diversas e valorosas atrações musicais locais, que merecem ser ainda mais prestigiadas pela Prefeitura e pela própria sociedade tarauacaense, inclusive, em homenagem à necessária promoção da cultura local.
“Se por um lado, o lazer é um direito de todos e que deve ser assegurado e fomentado, por outro lado, se impõe observar, de igual modo, que os gastos públicos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade, sob pena de se relegar todos os outros direitos à completa inefetividade, vulnerar o mínimo existencial, fruto das chamadas ‘escolhas trágicas’ do Administrador Público”, frisa o promotor no documento.
Na ação, o MP acreano reforça que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deferiu a suspensão de diversos shows nacionais com dinheiro público em casos análogos pelo país, e que o dispêndio da quantia de 342 mil reais para gastos com shows artísticos nacionais pode justificar a precaução cautelar de suspensão das apresentações, uma vez que a preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas.
ABAIXO O PEDIDO DO MP NA ÍNTEGRA
MPAC pede à Justiça suspensão de realização de shows nacionais na Expo Tarauacá
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, ajuizou uma ação civil pública pedindo a imediata suspensão da realização de shows da dupla Thaeme e Thiago e dos cantores Kelvin Araújo e Eros Biondini, previstos para ocorrerem no período de 30 de junho a três de julho deste ano, durante a 4ª Edição da Expo Tarauacá.
No documento, assinado pelo promotor de Justiça Júlio César Medeiros, o MPAC aponta que o uso de recursos públicos do Município no pagamento de shows dos artistas nacionais, no valor total de 342 mil reais, ao passo em que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados em diversas áreas, ocasionarão prejuízos consideráveis ao erário e à população de Tarauacá, em total afronta aos princípios e interesses públicos.
O MPAC ressalta na ACP que não se opõe à realização do evento, mas sim à realização de shows de atrações nacionais pelos valores mencionados e com dinheiro público de fonte própria do Município. Destaca, ainda, que o evento já conta com diversas e valorosas atrações musicais locais, que merecem ser ainda mais prestigiadas pela Prefeitura e pela própria sociedade tarauacaense, inclusive, em homenagem à necessária promoção da cultura local.
“Se por um lado, o lazer é um direito de todos e que deve ser assegurado e fomentado, por outro lado, se impõe observar, de igual modo, que os gastos públicos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade, sob pena de se relegar todos os outros direitos à completa inefetividade, vulnerar o mínimo existencial, fruto das chamadas ‘escolhas trágicas’ do Administrador Público”, frisa o promotor no documento.
Na ação, o MP acreano reforça que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deferiu a suspensão de diversos shows nacionais com dinheiro público em casos análogos pelo país, e que o dispêndio da quantia de 342 mil reais para gastos com shows artísticos nacionais pode justificar a precaução cautelar de suspensão das apresentações, uma vez que a preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas.
Além da suspensão dos shows nacionais, o MPAC requer que o Município se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação dos artistas citados e, ainda, seja-lhe vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude. Por fim, requer a cominação de multa no valor de 500 mil reais ao prefeito de Tarauacá em caso de descumprimento da liminar, além de determinação para que seja divulgado um aviso de cancelamento dos shows no site oficial da Prefeitura.
Agência de Notícias do MPAC
Com Por Leandro Matthaus
Estado do Acre