TARAUACÁ: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA BANCO BRADESCO

Promotor Flávio Bussab Della Líbera
Após receber inúmeras reclamações do atendimento realizado pelo Banco Bradesco. S.A. na cidade de Tarauacá, o Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, instaurou Ação Civil Pública para apurar fatos e pedir reestruturação do banco, em função do desrespeito total em face dos usuários desta entidade bancária, por não dispor de condições mínimas de funcionamento.


As maiores reclamações dos beneficiários referem-se à injustificada demora para receber o pagamento do mês, mesmo que o crédito esteja disponível no sistema para saque, e o não fornecimento de cartão magnético para facilitar os saques, ocasionando sérios prejuízos, especialmente àqueles residentes em comunidades de difícil acesso com viagem fluvial, que duram de 2 a 4 dias, e são obrigados a pernoitar em embarcações para realizar o saque do benefício. A intenção do promotor é fazer com que o banco possa se estruturar e fornecer um serviço digno a seus usuários.

Vereadora Janaina Furtado

A vereadora Janaina Furtado (Rede Sustentabilidade), umas das responsáveis por diversas denúncias, disse que espera que o juiz atenda o pedido do Ministério Público.

Vereadora Janaina Furtado
“O município de Tarauacá inteiro sabe do sofrimento e da humilhação por que passam os clientes, em sua maioria pobres beneficiários de programas sociais do Governo Federal e aposentados pelo INSS. Eu sabia que um dia isso ia ter um fim. Minha luta não foi em vão. Ou o banco se estrutura ou não vai mais poder atuar nesse sentido. Parabéns ao Ministério Público Estadual pela ação“, destacou a vereadora. 

Agencia Local do Bradesco
Por fim, para que a medida possa surtir os efeitos desejados, e assim evitar mais danos aos consumidores, necessário se faz a fixação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial, conforme previsto nos artigos 499 do Código de Processo Civil de 2015 e 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.

Diante de tudo que foi exposto, requer:

1. Concessão dos efeitos da tutela antecipatória para, com fundamento no art. 300 do CPC, determinar:

1.1 a suspensão de qualquer pagamento proveniente do INSS pelo Banco Bradesco até sua efetiva e comprovada reestruturação em nível de Agência Bancária, com condições adequadas de funcionamento, de modo a atender toda a população local com dignidade, com disposição de estrutura física e de pessoal;

1.2. a aplicação de multa diária, no valor de R$ 2000,00 (dois mil) reais, em caso de descumprimento da r. decisão, a ser lançado e deduzido do valor que envolve a demanda, até que a r. ordem judicial seja integralmente cumprida pelo requerido, a qual deverá ser revertida em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre.

2. A confirmação dos efeitos da tutela antecipada para que o BANCO BRADESCO S.A. proceda a sua reestruturação no Município de Tarauacá, em nível de Agência Bancária, no prazo de 60 (sessenta) dias, com condições adequadas de funcionamento, de modo a atender toda a população local com dignidade, com disposição de estrutura física e de pessoal, devidamente comprovados por meio de relatório técnico fotográfico.

3. A condenação a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser recolhido no Fundo do Especial do Ministério Público do Estado do Acre.

4. Citação da Ré para responder a presente ação, sob pena de ser-lhes aplicada a pena de revelia e consequente confissão acerca dos fatos apresentados.

5. A publicação de edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/90, com ampla divulgação pelos meios de comunicação social;

6. A condenação da ré ao pagamento de todas as custas processuais;

7. A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos pelo autor, desde logo, em face do previsto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85 e no art. 87 da Lei nº 8.078/90;

8. Sejam as intimações do autor feitas pessoalmente, em razão do disposto no art. 236, § 2º, do Código de Processo;

LEIS DECISÃO NA INTEGRA AQUI

1 Comentários

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  1. O jesus desde quando vereador desta cidade buscou solucionar este problema que maltrata a população, porém não obteve êxito, mais não deixou de lutar e quando deputado sempre correndo atrás.

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