A unidade do Instituto Socioeducativo (ISE), foi interditado temporamente nesta segunda-feira, (6), pelo Juiz da vara criminal da comarca de Feijó, Dr. Alex Oivane, Além da interdição do órgão, por medida liminar, a diretora Fernanda de Sousa Lima, foi afastada de sua função que vinha exercendo interinamente, até apuração das irregularidades narradas nos autos.
Na decisão proferida pela autoridade judiciária Consta, que fora realizada uma inspeção no local pela Polícia Militar, onde constataram a existência de escritos dos nomes PCC e B13 na parede do SOLÁRIO, também fora verificado escritos em alto relevo na Ala A, celas 3 e 4 em relação a facção criminosa B13. Por fim, destaca-se que este juízo tomou conhecimento acerca da ocorrência de batidas de grades, agressões verbais e físicas em desfavor dos agentes socioeducativos.
Mediante os fatos apurados, na instauração de procedimento, o Juiz, Dr. Alex Oivane intimou ainda, o diretor do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre, o senhor Rafael Almeida de Sousa para no prazo de cinco dias, substituir a Direção do Centro Socioeducativo de Feijó e tomar as providências necessárias para apuração de responsabilidade pelos danos causados na unidade de internação, nos termos do art. 193, § 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de incorrer no crime de desobediência.
Na análise do fatos, o Juiz da comarca de Feijó, cita que as irregularidades compromete o pleno funcionamento da instituição e ainda deixa dúvida diante dos munícipes Feijoenses, se os meios de segurança adotados, são capazes de oferecer tranquilidade aos internos e funcionários.
Por Mário Célio
Feijó 24 horas