TARAUACÁ: A POLÊMICA PORTARIA DO JUDICIÁRIO E O CARNAVAL SEM JUVENTUDE

Clube da Maçonaria -Carnaval sem Juventude
Os últimos bailes de carnaval em Tarauacá aconteceram no final da década de 80, nos Clubes Hawai e Stillus. Esses bailes sempre foram marcados por alegria e descontração. Depois, os carnavais passaram a ser organizados pela prefeitura e realizados nas avenidas da cidade.

Em 2015, a Prefeitura cancelou o Carnaval Popular, por conta do Estado de Calamidade Pública, por que passa a população depois das grandes enchentes. Por conta disso, o carnaval voltou a ser realizado nos clubes. 

Quem foi para a primeira noite de carnaval neste sábado no Swing Clube e no Clube da Maçonaria, percebeu a pouca participação da população, a tristeza no ambiente e o prejuízo que os donos desses clubes terão nesse ano de 2015.

Faltou alegria e irreverência da nossa juventude que sempre é o “carro chefe” das festas de Tarauacá. Faltaram as famílias. Pai, Mãe, Filho, Filha preferiram não se separar. Tarauacá tem uma tradição das festas só começarem depois da meia noite. Exatamente nesse horário, nem nas ruas e praças a juventude poderia estar presente, senão estariam descumprindo uma decisão do juiz local.

Mas uma vez, no carnaval de Tarauacá, uma portaria assinada pelo Juiz da Comarca do Município, sem conhecimento da realidade cultural do município e sem discussão com a sociedade civil organizada, causa polêmica e muita reclamação da população local. 

Em 2014, a famosa “PORTARIA DA SOPA” assinada pelo Juiz Flávio Mariano Mundim que proibia a venda de alimentação em restaurantes e lanchonetes fora da área do carnaval causou muita polêmica, transtornos para comerciantes, reação e crítica da sociedade. A portaria proibia até a venda da tradicional sopa (caldeirada) vendida em pequenos comércios. Na época, chegou-se ao absurdo a exposição da nossa gloriosa PM que com a portaria na mão teve que apreender até “panelão de sopa” e ameaçar de prisão os seus vendedores que estariam desrespeitando a decisão do juiz.

A portaria era tão absurda que o próprio Tribunal de Justiça concedeu uma liminar, decidindo pela revogação do artigo da portaria que tratava desse assunto, a pedido de um dos comerciantes prejudicados que entrou com mandato de segurança.

BLOG DO ALTINO MACHADO NOTICIOU - O desembargador Adair Longuini deferiu neste sábado (1) liminar requerida por um comerciante e revogou a portaria do juiz substituto de Tarauacá (AC), Flávio Mariano Mundim, que havia estabelecido as 19 horas como horário máximo de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, botecos, clubes, boates, lojas de conveniência, casa de shows e congêneres, mesmo que não vendessem bebida alcoólicas ou produtos cujos componentes pudessem causar dependência física ou psiquica durante o carnaval.

De acordo com Adair Longuini, a norma transbordava o poder normativo que é conferido ao Juízo da Infância e Juventude, pois o seu alcance não se limitava a disciplinar o acesso, a permanência e participação de menores em certos lugares ou em determinados eventos.

- A norma é ampla a ponto de vetar, a partir das 19 horas, o funcionamento de todo e qualquer estabelecimento de bares e congêneres, independentemente de haver ou não a presença de crianças e adolescentes. Assim sendo, a conclusão inicial é de que, no ponto, a norma é contrária a lei. Avançar para além da proteção dos direitos da criança e do adolescente, o ato normativo inquinado tende a colidir com o princípio da livre iniciativa, que também tem estatura constitucional (artigo 5°, inciso XIII, e artigo 170, caput - escreveu o desembargador na decisão.

Agora em 2015 outra polêmica é o Artigo Primeiro da Portaria 005/2015, assinada pelo Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Doutor GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA que proíbe a presença de jovens maiores de 12 e menores de 18 anos mesmo acompanhado de seus pais ou responsáveis.

Art. 1º. Proibir o acesso e a permanência de crianças (até 12 anos de idade) após 19hs e de menores entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade após 22hs em local de realização de bailes carnavalescos, mesmo que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Veja AQUI

Acontece que os bailes carnavalescos em 2015 estão sendo realizados nos clubes da cidade. A prefeitura cancelou o carnaval de rua em função do estado de calamidade pública decretado no município em decorrência das grandes alagações. Essas festas começam exatamente às 23 horas, uma hora a mais do que o horário permitido pelo juiz para permanecia de jovens. Os bailes infantis acontecerão domingo e terça das 16 às 19 horas. 

Constata-se, portanto, que a juventude com idade entre 13 e 18 anos ficou fora do carnaval.

População demonstra indignação, debates estão acontecendo nas redes sociais e as autoridades do município precisam se manifestar. 

Escrito por 
Raimundo Accioly
Professor/Radialista/Blogueiro

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