O juiz julgou parcialmente procedente a ação, justificando queexistem provas suficientes nos autos para a condenação de todos os envolvidos
A sentença foi proferida pelo magistrado na última sexta-feira (23)
O juiz da 7ª Zona Eleitoral (Feijó), Gustavo Sirena, condenou Kiefer Roberto Cavalcante Lima, Abner Tavares dos Santos (candidatos às eleições de 2012 naquele município) e uma terceira pessoa, Wendel Luis Lopes Santos, à pena de inelegibilidade por oito anos, a contar de 2012, devido à prática de abuso de poder econômico. O candidato Abner Tavares dos Santos foi condenado, ainda, ao pagamento de multa, no valor de 12 (doze) mil UFIR, por captação ilícita de sufrágio.
A sentença foi proferida pelo magistrado na última sexta-feira, 23, após a análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico, cumulada com Representação por Captação Ilícita de Sufrágio, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em desfavor dos três envolvidos.
Segundo o MPE, no dia 06 de outubro de 2012, véspera das eleições, o investigado Wendel Luis Lopes Santos foi flagrado transportando diversos eleitores provenientes de Rio Branco, objetivando a captação de votos em favor dos candidatos majoritários Kiefer Roberto Cavalcante Lima e Abner Tavares dos Santos.
Afirmou o MPE que o veículo, geralmente utilizado para o transporte de carga, estava adaptado ao transporte de passageiros. Por fim, pediu condenação dos representados pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a aplicação de multa, cassação do registro ou diploma e inelegibilidade.
Notificados, os investigados apresentaram defesas onde alegam que os fatos informados pelo Ministério Público não teriam ocorrido, razão por que pediram improcedência dos pedidos formulados na ação.
Em sua sentença, o juiz julgou parcialmente procedente a ação, justificando queexistem provas suficientes nos autos para a condenação de todos os envolvidos por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, esta última, por parte de Abner Tavares dos Santos, com a consequente declaração de inelegibilidade dos condenados.
fonte: oriobranco.net