O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) Élcio Sabo Mendes acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) e re-incluiu Jorge e Tião Viana, ambos PT e César Messias, do PP, na lista dos representados por propaganda antecipada durante propaganda partidária do Partido Comunista do Brasil (PC do B).
O magistrado havia excluído os três pré-candidatos por entender que eles não teriam participado do programa e não teriam legitimidades para responder pela ação do PC do B. O MPE/AC recorreu demonstrando que, apesar de não participarem diretamente do programa, era claro que todos os beneficiados tinham conhecimento prévio da propaganda a ser exibida estando, portanto, enquadrados no art. 36 da Lei 9504/97.
Com o acolhimento do recurso os três pré-candidatos podem, juntamente com Edvaldo Magalhães e Perpétua Almeida, além do próprio PC do B, ser condenados ao pagamento de multa pela propaganda antecipada, que varia entre R$ 5 e R$ 25 mil.