Eleições: juiz inclui Jorge e Tião em ação contra Edvaldo e Perpétua

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) Élcio Sabo Mendes acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) e re-incluiu Jorge e Tião Viana, ambos PT e César Messias, do PP, na lista dos representados por propaganda antecipada durante propaganda partidária do Partido Comunista do Brasil (PC do B).

O magistrado havia excluído os três pré-candidatos por entender que eles não teriam participado do programa e não teriam legitimidades para responder pela ação do PC do B. O MPE/AC recorreu demonstrando que, apesar de não participarem diretamente do programa, era claro que todos os beneficiados tinham conhecimento prévio da propaganda a ser exibida estando, portanto, enquadrados no art. 36 da Lei 9504/97.

Com o acolhimento do recurso os três pré-candidatos podem, juntamente com Edvaldo Magalhães e Perpétua Almeida, além do próprio PC do B, ser condenados ao pagamento de multa pela propaganda antecipada, que varia entre R$ 5 e R$ 25 mil.


Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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