Roubo de água da Amazônia será debatido na Câmara

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A Comissão da Amazônia agiu após a Agência Amazônia revelar que navios-tanques de várias nacionalidades estariam roubando águas de rios brasileiros. O deputado Lupércio Ramos disse que é urgente esclarecer as denúncias, já que até hoje nenhuma autoridade do Governo Federal desmentiu as notícias veiculadas em sites e revistas especializadas.

A principal vantagem do tráfico de água doce seria de ordem econômica, já que o tratamento do metro cúbico ficaria em cerca de R$ 1,40 enquanto que a dessalinização das águas oceânicas supera R$ 2,60. Além disso, em muitos países são cobradas altas taxas pela utilização de águas de superfície, de aqüíferos e de rios, notadamente na Europa.

O roubo de água dos rios da Amazônia foi denunciado na edição 310 da revista jurídica Conselux e repercutida por esta agência. Num texto sobre a Organização Mundial de Água e o mercado internacional de água, a revista afirma: “Navios-tanques estão retirando sorrateiramente água do Rio Amazonas”. A publicação relata ainda que o comércio estaria tão avançado ao ponto de empresas internacionais, entre as quais a norueguesa Nordic Water Supply Co., terem desenvolvidos modernas tecnologias para a captação da água. A Nordic teria inclusive até firmado contratos de exportação de água a partir do emprego dessas técnicas para a Grécia, Oriente Médio, Madeira e Caribe.

Segundo a denúncia da revista, a captação geralmente é feito no ponto que o Rio Amazonas deságua no Oceano Atlântico. Os indícios são de que cada embarcação seja abastecida com 250 milhões de litros de água doce que, depois, seria engarrafada na Europa e no Oriente Médio. A Consulex explica que a procura pela água farta do Brasil ocorre por um motivo simples: o baixo custo de beneficiamento. Para tratar a água retirada dos rios da Amazônia os hidropiratas gastam US$ 0,80 em média para tirar a turbidez da água. A dessalinização das águas oceânicas sai por US$ 1,50 o metro cúbico.

Há três anos, a Agência Amazônia denunciou a existência da prática, mas, até onde se sabe, nada de concreto foi feito para coibir a prática. Essa também é a mesma constatação da revista Consulex. E alerta: “essa prática ilegal não pode ser negligenciada pelas autoridades brasileiras”. De acordo com o artigo 20, inciso III, da Constituição Federal, os rios, os lagos e quaisquer correntes de água em território nacional são bens da União e por esta devem ser protegidos.

Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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