Referendo sobre a alteração da hora do Acre será realizado no dia 31 de outubro


O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aprovou, a resolução N. 1386/2010, que fixa a data e estabelece as instruções para a realização do referendo que vai consultar o eleitor acreano sobre a mudança do fuso horário local. Pela resolução do TRE, o referendo será realizado no dia 31 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais. O eleitor terá que responder a seguinte pergunta:
Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida em seu estado?.
Em entrevista coletiva concedida à imprensa logo após a aprovação do texto no plenário, o presidente do TRE-AC, Desembargador Arquilau de Castro Melo, explicou que a decisão de fazer o referendo no segundo turno foi tomada em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Desembargador, o TRE acreano e a Corte Superior tiveram receio que a realização do referendo no dia 03 de outubro, em concomitância com o primeiro turno das eleições, pudesse atrasar em demasia o processo de votação. “Fazendo o referendo no dia 03 de outubro, o Acre poderia ficar em situação desfavorável no país quanto ao término do horário de votação. Por isso a opção de se fazer a consulta somente no segundo turno, que traz vantagens como o maior tempo para o esclarecimento do eleitorado e maior rapidez na hora do voto”, disse o presidente do TRE.
Segundo Arquilau Melo, uma campanha será promovida nos meios de comunicação de massa para esclarecer a população sobre o assunto, com espaço idêntico para manifestações favoráveis e contrárias a alteração do horário. Poderão ser formadas pela sociedade civil comissões organizadas em torno da matéria. O referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado enviado pelo TRE-AC ao Tribunal Superior Eleitoral.
Ainda segundo a resolução, o TRE-AC realizará audiências públicas para explicar a população acerca do objetivo da consulta popular, da formação das comissões organizadas e da forma de realização da propaganda a favor e contrária à mudança no horário local. Ficou definido também que a propaganda realizada pelas comissões organizadas, no rádio e na televisão, será realizada de 04 a 29 de outubro, em inserções diárias. Não será permitida a participação de candidatos ou integrantes de órgãos partidários na campanha.
Poderão votar no referendo os eleitores regularmente inscritos até o dia 5 de maio de 2010. O não comparecimento às urnas no dia 31 de outubro será considerada falta ao segundo turno das eleições deste ano.
ORIOBRANCO.NET
Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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