O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aprovou, a resolução N. 1386/2010, que fixa a data e estabelece as instruções para a realização do referendo que vai consultar o eleitor acreano sobre a mudança do fuso horário local. Pela resolução do TRE, o referendo será realizado no dia 31 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais. O eleitor terá que responder a seguinte pergunta:
Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida em seu estado?.
Em entrevista coletiva concedida à imprensa logo após a aprovação do texto no plenário, o presidente do TRE-AC, Desembargador Arquilau de Castro Melo, explicou que a decisão de fazer o referendo no segundo turno foi tomada em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Desembargador, o TRE acreano e a Corte Superior tiveram receio que a realização do referendo no dia 03 de outubro, em concomitância com o primeiro turno das eleições, pudesse atrasar em demasia o processo de votação. “Fazendo o referendo no dia 03 de outubro, o Acre poderia ficar em situação desfavorável no país quanto ao término do horário de votação. Por isso a opção de se fazer a consulta somente no segundo turno, que traz vantagens como o maior tempo para o esclarecimento do eleitorado e maior rapidez na hora do voto”, disse o presidente do TRE.
Segundo Arquilau Melo, uma campanha será promovida nos meios de comunicação de massa para esclarecer a população sobre o assunto, com espaço idêntico para manifestações favoráveis e contrárias a alteração do horário. Poderão ser formadas pela sociedade civil comissões organizadas em torno da matéria. O referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado enviado pelo TRE-AC ao Tribunal Superior Eleitoral.
Ainda segundo a resolução, o TRE-AC realizará audiências públicas para explicar a população acerca do objetivo da consulta popular, da formação das comissões organizadas e da forma de realização da propaganda a favor e contrária à mudança no horário local. Ficou definido também que a propaganda realizada pelas comissões organizadas, no rádio e na televisão, será realizada de 04 a 29 de outubro, em inserções diárias. Não será permitida a participação de candidatos ou integrantes de órgãos partidários na campanha.
Poderão votar no referendo os eleitores regularmente inscritos até o dia 5 de maio de 2010. O não comparecimento às urnas no dia 31 de outubro será considerada falta ao segundo turno das eleições deste ano.
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