A Bancada do PCdoB no Congresso Nacional emitiu nota considerando inadiável a aprovação do projeto “Ficha Limpa”.
Um pedido de urgência urgentíssima feito pelo partido comunista será apreciado ainda na tarde desta terça-feira, e, se aprovado, o projeto entrará na pauta de votação, em seguida, por meio de sessão extraordinária. A deputada Perpétua Almeida, discursando em nome dos demais correligionários, manteve o entendimento já tirado pelo grupo de trabalho que estudou o tema na Casa. Ou seja: deve ser considerado inelegível o cidadão que tenha sido condenado por órgão colegiado da Justiça por qualquer crime de natureza dolosa. E, ainda, que tenha que cumprir pena de restrição de liberdade, mesmo que dessa decisão ainda caiba recurso para tribunal superior. Os líderes comunistas são um dos signatários do pedido de urgência.
“O Projeto traz uma grande contribuição para dar legitimidade ao processo eleitoral, conferindo credibilidade aos que exercem cargos eletivos. Por isso, apoiamos sua aprovação”, disse a parlamentar acreana, que acompanha a tramitação do assunto através do seu gabinete em Brasília.
“Com ou sem aperfeiçoamentos, a proposta precisa ser aprovada o mais rápido possível”, disse a deputada Vanessa Graziottin, líder do partido na Câmara Federal. “Eu quero votar a urgência e, se possível, o mérito na terça. Se não for possível, pelo menos na quarta-feira", disse Michel temer, presidente da Câmara Federal. Ele crê que asa regras só valham a partir das eleições de 2012.
O projeto é de iniciativa popular e foi entregue à Câmara dos Deputados em 29 de setembro de 2009, com 1.300.000 assinaturas. O Projeto de Lei Complementar, com o substitutivo elaborado pelo grupo de trabalho, já esteve no Plenário no início deste mês, quando foram apresentadas várias emendas.
O texto original do projeto de iniciativa popular, protocolado no ano passado, previa que o candidato perderia o direito de concorrer já quando fosse condenado em primeira instância. O parecer do deputado Indio da Costa no grupo de trabalho que analisou a proposta mudou a regra, prevendo que a inelegibilidade só estaria configurada com a condenação colegiada.
Na CCJ, prevaleceu o entendimento da inelegibilidade para candidatos condenados por decisão colegiada, mas com a possibilidade de efeito suspensivo da condenação se o recurso for aceito também por um órgão colegiado. Segundo a comissão, a essência original do texto, que é o de impedir a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça, foi mantida.
Confiante na aprovação, Perpétua Almeida, elogiou a iniciativa popular encampada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). “Estas é uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos”, acentuou.
Quando aprovado, o Projeto de Lei de iniciativa popular vai alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente - a chamada Lei das Inelegibilidades.
Assem Neto, de Brasília