Em entrevista coletiva concedida à imprensa na manhã desta terça-feira (04), o presidente do TRE-AC, Desembargador Arquilau de Castro Melo, lembrou que amanhã, 05 de maio, é o último dia para solicitar o título, fazer transferência eleitoral e atualização de dados cadastrais. “Não haverá prorrogação desse prazo em hipótese alguma. Quem quiser votar em outubro deve tirar ou regularizar o título o mais rápido possível”, disse o presidente do TRE.
Os eleitores acreanos que quiserem ser atendidos devem procurar a Central de Atendimento ao Eleitor, o Colégio Acreano ou a Escola José Ribamar, somente até esta quarta-feira (04), das 8h às 18h. Esta terça-feira começou com filas no cartório eleitoral de Rio Branco. Ontem, mais de 600 pessoas foram atendidas no local. No interior do Estado o movimento de eleitores também tem sido intenso nos últimos dias.
Para tirar o título, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto (exceto a CNH e o novo passaporte) e comprovante de endereço (conta recente de luz, água, telefone). Homens entre 18 e 45 anos devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar. Para transferência de domicílio eleitoral, exige-se documento de identidade com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.
A pessoa que deixar de se alistar sofrerá as sanções previstas em lei. Além de não poder votar, sem a inscrição eleitoral não pode tirar passaporte, CPF, participar de concurso público, assumir cargo público, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimo em estabelecimento de crédito mantido pelo governo e receber salário, em caso de servidor público (artigo 7 do Código Eleitoral). O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, e facultativo para quem possui 16 ou 17 anos ou acima de 70.
Voto em trânsito para Presidente
Durante a coletiva, o presidente do TRE-AC falou ainda que os eleitores fora do domicílio eleitoral poderão votar para presidente nas eleições de outubro. De acordo com Arquilau, o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições gerais deste ano, poderá votar para presidente e vice-presidente da República.
Para garantir esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento. O eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem.
Fonte: Ascom/TRE