Gina Menezes
Desde que a resolução 22.610 começou a ser conhecida no Acre devido aos embates nos tribunais com relação ao legítimo direito aos mandatos que foi posto em cheque o valor real das coligações. O especialista em direito eleitoral, Odilardo Marques, que há 12 anos trabalha na área diz que a imposição de fidelidade partidária não veio para pôr fim às coligações, mas veio para mudar o entendimento que se tinha até aqui sobre o assunto. O advogado que recentemente viu o cliente, Merla Albuquerque, ser empossado na vaga deixada por Juarez Leitão, em uma vaga que anteriormente teria sido dada à coligação, diz que o entendimento da justiça está mudando com relação ao assunto e que a tendência que a jurisprudência aberta ditará para sempre a premiçia de que a representatividade partidária tem que ser mantida a qualquer custo.
Odilardo Marques que só aguarda um sinal verde da alta cúpula do Partido dos Trabalhadores para entrar com ação requerendo os dois mandatos que pertenceram ao partido, o de Mazinho Serafim (expulso do PT e depois filiado ao PSDB) e de Josemir Anute (PR, empossado no mandato deixado por Naluh Gouveia), não confirma oficialmente a informação, mas garante que embasamento jurídico para a causa é o que não falta. No entendimento de Marques a representatividade partidária conquistada nas urnas deve ser mantida a qualquer custo e que a coligação não tem força representativa pós-eleição, sendo que o valor jurídico dela só vale até a data da eleição. “O entendimento sobre as coligações é um só, elas só têm valor até a data da eleição”, diz.
O entendimento jurídico de Marque e que recebeu embasamento em primeira instância no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em agosto do ano passado e do Tribunal de justiça em dezembro do mesmo ano contraria a forma que até então vinham sendo empossados os parlamentares por ordem de votação seguindo a regra das coligações, analisa outro especialista jurídico.
Marques é insistente em afirmar que a coligação tem efeito apenas até a eleição, deixando de ser legal depois disto. “A coligação é interessante para eleger, mas não é interessante para a suplência. Por isto que se deve ter muito cuidado para se ver com quem se coliga”, diz.
Edvaldo Magalhães (PC do B) presidente da Assembléia Legislativa do Acre (Aleac) é daqueles que cumprem a lei a qualquer custo, mas se reserva ao direito de ter a opinião pessoal bem embasada a respeito de qualquer assunto. Durante a reunião da comissão de recesso que deu posse a Merla Albuquerque no início do mês Edvaldo disse claramente que no entendimento dele a vaga deveria ficar com a coligação, mas que seguiria os ditames da justiça.
Magalhães vê na representatividade partidária a qualquer custo em detrimento da ordem de suplência das coligações um limitador que pode pôr fim às coligações e impor uma nova ordem na política.
Enquanto o debate de ordem moral e política continua a ordem jurídica vai se impondo e mudando o entendimento com relação à representatividade partidária. Odilardo, que usou na peça jurídica em prol de Merla a tese de que o mandato é do partido a qualquer custo diz que não importa de que forma o mandato seja deixado pelo parlamentar anterior e nem que tipo de erro ele cometeu o que importa é que a vaga permaneça a serviço da sigla que o elegeu. “Não importa a porta o que importa é à saída do parlamentar, ele pode ter sido até mesmo expulso (caso de Mazinho Serafim) a vaga continuará com o partido. Em caso algum a vaga poderá ficar com o parlamentar caso ele queira migrar para outro partido ou com a coligação. A coligação não tem direito ao mandato em caso algum”, diz.
FONTE: Jornal Rio Branco