Diretor do Detran diz que houve redução em 21% dos acidentes
RENATA BRASILEIRO
Renato Silva atribuiu a redução à severidade da lei
Em vigor desde o dia 19 de junho, a Lei Seca enquadrou 43 motoristas no Acre dirigindo sob a influência do álcool. Os infratores pegos em blitz ou em rondas feitas pelo policiamento de trânsito tiveram suas carteiras de habilitação suspensas na mesma hora por um período de 12 meses, como prevê a nova lei inserida no Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o diretor de operações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Renato Silva Filho, não existe amenidade com essa nova lei. Em caso de acidente com vítimas fatais ou vítimas com seqüelas, o motorista alcoolizado poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão, pena decidida pelo Tribunal de Júri.
“Essa severidade tem sido muito positiva, pois somente em nosso Estado os acidentes diminuíram 21%. Significa que as pessoas estão mais preocupadas com a nova lei e que a bebida era, sim, responsável por muitos acidentes de trânsito”, declarou o diretor.
A Lei Seca, de número 11.705, na verdade só trouxe algumas mudanças para o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que já previa penalidades para quem dirigia sob influência de álcool.
Essas penalidades, portanto, eram consideradas insuficientes, segundo o entendimento do Ministério Público, bem como da própria comunidade vítima de um acidente em que o responsável estava alcoolizado.
De acordo com o artigo 165, era necessária a comprovação de que o motorista havia ingerido bebida alcoólica para que ele então recebesse uma suspensão da carteira por um período de 4 a 12 meses.
Quando um cidadão alcoolizado se envolvia em acidente de trânsito com vítima, ele cometia um crime considerado crime culposo, sem a intenção de matar. A pena para esse tipo de crime era de seis meses a três anos de prisão, tão baixa que se resolvia no Tribunal de Pequenas Causas. A prisão, muitas vezes nem era decretada, e o infrator pagava uma multa que chegava a R$ 1,5 mil e já estava limpo com a Justiça.
“Na verdade, sempre houve um entendimento de que quem sai dirigindo embriagado sabe que pode matar ou morrer no trânsito. Então não fazia sentido nenhum dizer que esse crime era culposo. Ele é um crime doloso, com a consciência de que o crime pode acontecer, e a Lei Seca hoje o reconhece dessa forma”, destacou o diretor.
Com a nova lei, o caso nem passa pelas mãos de um juiz, ele vai direto para o Tribunal do Júri, onde sete jurados da sociedade decidem quantos anos de prisão o infrator vai pegar - de 12 a 30 anos.
RENATA BRASILEIRO
Renato Silva atribuiu a redução à severidade da lei
Em vigor desde o dia 19 de junho, a Lei Seca enquadrou 43 motoristas no Acre dirigindo sob a influência do álcool. Os infratores pegos em blitz ou em rondas feitas pelo policiamento de trânsito tiveram suas carteiras de habilitação suspensas na mesma hora por um período de 12 meses, como prevê a nova lei inserida no Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o diretor de operações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Renato Silva Filho, não existe amenidade com essa nova lei. Em caso de acidente com vítimas fatais ou vítimas com seqüelas, o motorista alcoolizado poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão, pena decidida pelo Tribunal de Júri.
“Essa severidade tem sido muito positiva, pois somente em nosso Estado os acidentes diminuíram 21%. Significa que as pessoas estão mais preocupadas com a nova lei e que a bebida era, sim, responsável por muitos acidentes de trânsito”, declarou o diretor.
A Lei Seca, de número 11.705, na verdade só trouxe algumas mudanças para o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que já previa penalidades para quem dirigia sob influência de álcool.
Essas penalidades, portanto, eram consideradas insuficientes, segundo o entendimento do Ministério Público, bem como da própria comunidade vítima de um acidente em que o responsável estava alcoolizado.
De acordo com o artigo 165, era necessária a comprovação de que o motorista havia ingerido bebida alcoólica para que ele então recebesse uma suspensão da carteira por um período de 4 a 12 meses.
Quando um cidadão alcoolizado se envolvia em acidente de trânsito com vítima, ele cometia um crime considerado crime culposo, sem a intenção de matar. A pena para esse tipo de crime era de seis meses a três anos de prisão, tão baixa que se resolvia no Tribunal de Pequenas Causas. A prisão, muitas vezes nem era decretada, e o infrator pagava uma multa que chegava a R$ 1,5 mil e já estava limpo com a Justiça.
“Na verdade, sempre houve um entendimento de que quem sai dirigindo embriagado sabe que pode matar ou morrer no trânsito. Então não fazia sentido nenhum dizer que esse crime era culposo. Ele é um crime doloso, com a consciência de que o crime pode acontecer, e a Lei Seca hoje o reconhece dessa forma”, destacou o diretor.
Com a nova lei, o caso nem passa pelas mãos de um juiz, ele vai direto para o Tribunal do Júri, onde sete jurados da sociedade decidem quantos anos de prisão o infrator vai pegar - de 12 a 30 anos.