TRÂNSITO: Tarauacá cria departamento municipal e define novas regras para circulação de veículos pesados


Município estrutura o Departamento Municipal de Trânsito, estabelece rotas específicas para caminhões e restringe circulação de veículos de carga nos horários de maior movimento

Tarauacá passa por uma nova etapa na organização do trânsito urbano. Duas medidas adotadas pelo município estabelecem uma estrutura própria para gerenciamento do setor e novas regras para a circulação de veículos pesados dentro da cidade.

A primeira iniciativa está relacionada à criação da Zona Urbana de Restrição (ZUR) e à regulamentação das rotas destinadas aos veículos de carga. A segunda é a criação do Departamento Municipal de Trânsito de Tarauacá (DMTT), que passa a integrar a estrutura administrativa do município.

As medidas têm como objetivos organizar o fluxo de veículos, melhorar a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas, preservar a malha viária e estabelecer mecanismos municipais de planejamento e fiscalização do trânsito.
Município cria Departamento Municipal de Trânsito

A Lei nº 1.218, de 8 de julho de 2026, criou oficialmente o Departamento Municipal de Trânsito de Tarauacá (DMTT).

De acordo com a legislação, o DMTT é o órgão executivo de trânsito do município, com autonomia administrativa e técnica, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Entre suas finalidades estão o planejamento, organização, direção, coordenação, execução, fiscalização e controle das atividades relacionadas ao trânsito no município.

A criação do departamento estabelece, portanto, uma estrutura específica dentro da administração municipal para cuidar das políticas de trânsito.

Veículos pesados terão rotas definidas dentro da cidade

Paralelamente à estruturação do DMTT, a Prefeitura regulamentou as rotas para circulação de veículos pesados na área urbana.

As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 065, de 16 de junho de 2026, que regulamenta a Zona Urbana de Restrição criada pela Lei Municipal nº 1.201, de 25 de maio de 2026.

A regulamentação estabelece que caminhões e demais veículos pesados abrangidos pelas normas deverão utilizar os trechos indicados no Mapa Oficial de Circulação de Veículos Pesados.

Para circular fora das rotas estabelecidas será necessária autorização prévia e expressa da autoridade municipal competente.

Entrada pela rotatória da Rodoviária

O acesso dos veículos pesados ao perímetro urbano deverá ocorrer pela Avenida Avelino Leal, na rotatória da Rodoviária, no bairro Copacabana.

A partir desse ponto, o trajeto autorizado passa pela Rua Epaminondas Jácome, Rua Severiano Ramos e Rua Floriano Peixoto, com acesso às demais vias previstas na regulamentação.

Entre os principais trechos autorizados estão ainda as ruas João de Paiva, João Pessoa, Dona Constância de Menezes, Coronel Juvêncio de Menezes, Doutor Sansão Gomes, Justiniano de Serpa e Quintino Bocaiúva.

Já a saída da área urbana deverá ocorrer pela Rua Doutor Sansão Gomes, seguindo pela Rua Capitão Hipólito até o acesso à BR-364.

Os motoristas deverão respeitar os itinerários, sentidos de circulação e a sinalização instalada nas vias.

Circulação será restrita nos horários de pico

Uma das principais mudanças está relacionada aos horários de circulação.

A legislação estabelece que os veículos contemplados pelas restrições não poderão ingressar ou circular na área urbana nos seguintes períodos: das 6h às 8h, das 11h às 14h e das 17h às 19h.

São justamente os horários de maior movimentação nas ruas, incluindo entrada e saída de trabalhadores e estudantes e o período de almoço.

A medida busca reduzir a presença de veículos de grande porte nesses períodos e proporcionar maior segurança e fluidez ao trânsito urbano.

Veículos deverão deixar a cidade após carga e descarga

As novas regras também disciplinam a permanência dos veículos pesados nas vias públicas.

Depois de concluídas as operações de carga ou descarga, os veículos deverão retornar para o anel viário da BR-364 ou para o Pátio Seco, utilizando o cinturão viário definido pelo município.

A permanência prolongada, estacionamento ou pernoite de veículos pesados em vias e logradouros urbanos estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

Nos casos previstos, a multa poderá chegar a 100 UFM.

Fiscalização começa de forma educativa

A implantação das novas regras prevê inicialmente um período de adaptação.

Durante os primeiros 30 dias de vigência do decreto, servidores municipais deverão acompanhar e monitorar os veículos sujeitos às novas regras.

Nesse primeiro momento, a atuação terá caráter educativo e orientativo, com informações aos motoristas sobre os trajetos permitidos, pontos de acesso e restrições.

Após esse período, a fiscalização passará a ocorrer de forma ordinária, com possibilidade de aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação municipal.

Nova estrutura para o trânsito de Tarauacá

A criação do Departamento Municipal de Trânsito e a regulamentação da circulação de veículos pesados representam medidas complementares dentro do processo de organização do trânsito de Tarauacá.

De um lado, o município passa a contar com um departamento específico para planejar, coordenar e fiscalizar as ações relacionadas ao trânsito. De outro, estabelece regras para enfrentar um problema antigo: a circulação e permanência de caminhões e veículos de grande porte nas ruas da cidade.

Com as mudanças, a administração municipal busca organizar o fluxo urbano, preservar ruas e avenidas, disciplinar as operações de carga e descarga e aumentar a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Da redação do Blog do Accioly, com informações do Diário Oficial do Estado e ac24horas.

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