O Ministério Público do Estado do Acre ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça para questionar a Lei Municipal nº 1.182/2025, que promoveu reajuste no valor do vale-alimentação pago no âmbito do Poder Legislativo de Tarauacá. A norma elevou o benefício para R$ 2.500,00 aos vereadores e R$ 1.300,00 aos servidores da Câmara Municipal.
A ação tramita sob o Processo nº 5000035-18.2026.8.01.0014 e tem como partes rés o Município de Tarauacá e a Câmara Municipal de Tarauacá, incluída posteriormente por determinação judicial.
O MP requereu, em caráter de urgência, a suspensão imediata dos efeitos financeiros da lei, por meio de tutela antecipada (liminar), até que sejam analisados os impactos orçamentários e a legalidade do aumento.
Na análise inicial, a magistrada não apreciou o pedido de liminar. Identificou que a ação havia sido proposta apenas contra o Município, embora a lei trate diretamente de matéria de interesse institucional do Poder Legislativo. Por isso, determinou que o Ministério Público emendasse a petição inicial para incluir a Câmara Municipal no polo passivo, sob pena de extinção do processo.
Atendendo à determinação, o Ministério Público incluiu formalmente a Câmara Municipal como ré. Em seguida, a juíza retificou o despacho anterior e estabeleceu que a análise da compatibilidade dos gastos deve observar os limites previstos no Constituição Federal, especialmente o artigo 29-A, que trata dos percentuais máximos de despesa do Poder Legislativo Municipal.
Além disso, foram solicitados documentos e esclarecimentos essenciais para a instrução do processo, entre eles:
Comprovação do cumprimento dos limites do art. 29-A da Constituição;
Demonstração de que a despesa com folha não ultrapassa 70% da receita da Câmara;
Informações sobre o duodécimo repassado pelo Executivo;
Declaração do ordenador de despesas;
Apresentação do processo legislativo completo que resultou na lei;
Esclarecimentos sobre o ato do prefeito na publicação da norma;
Juntada do texto integral da Lei nº 1.182/2025 e das leis correlatas.
Até o momento, não houve suspensão do vale-alimentação. A Justiça ainda não analisou o pedido de liminar, pois aguarda a juntada dos documentos e a manifestação da Câmara Municipal, garantindo o contraditório mínimo e maior segurança jurídica para a decisão.
O Ministério Público pede a suspensão imediata do aumento, mas a liminar ainda não foi concedida. O processo segue em fase inicial, com exigência de esclarecimentos técnicos e orçamentários. Somente após essa etapa a Justiça decidirá sobre a concessão ou não da tutela de urgência.
O Blog do Accioly segue acompanhando o caso e manterá a população informada sobre novos desdobramentos.
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