O auxílio será destinado a estudantes dos cursos técnicos e superiores, e as inscrições serão encerradas no dia 7 de abril de 2025
O Instituto Federal do Acre (Ifac), por meio da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil (Dsaes), publicou o edital nesta quarta-feira (26/03) com o objetivo de selecionar 53 estudantes do campus Tarauacá para receberem o Auxílio Permanência no primeiro semestre de 2025. O auxílio visa garantir a permanência e o êxito dos estudantes nos cursos do Ifac.
Os demais campi, considerando que ainda não iniciaram as aulas, terão seus editais publicados posteriormente. Atualmente, essas unidades estão em processo de planejamento orçamentário para definir os valores e a quantidade de vagas disponíveis.
Acesse o link do edital:
As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 27 vagas para estudantes dos cursos técnicos integrados e 26 vagas para estudantes dos cursos técnicos subsequentes e superiores. As inscrições poderão ser feitas no período de 26 de março a 7 de abril de 2025, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Inscrições via e-mail ou qualquer outro meio não serão aceitas.
Acesse aqui o formulário de inscrições: https://forms.gle/3oSqSowCbSXNpVbv7
De acordo com o cronograma do edital, a divulgação do resultado da análise dos recursos e da lista de classificação final será realizada no dia 22/04/2025. Os estudantes devem estar atentos às instruções estabelecidas no edital, além de acompanhar todas as etapas do processo seletivo.
Sobre o Auxílio Permanência - O Auxílio Permanência integra a Política de Assistência Estudantil do Ifac e consiste na concessão de um valor financeiro mensal aos estudantes que atendam aos requisitos do edital, visando garantir sua permanência e êxito nos cursos.
São requisitos para participação no processo seletivo: ser estudante matriculado nos cursos técnicos ou superiores do Ifac, campus Tarauacá, na modalidade presencial e atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
1. Ter renda familiar per capita de até um salário mínimo;
2. Ser oriundo da rede pública de educação, ou da rede privada na condição de bolsista integral, ou estar matriculado nas vagas reservadas previstas na Lei nº 12.711;
3. Ser estudante com deficiência que requeira acompanhamento pedagógico, ou estudante quilombola, indígena, de comunidades tradicionais, ou ainda estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado.
Link da matéria publicada no site institucional:
(assessoria)
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