TARAUACÁ: Município terá que indenizar Idosa que foi levada em “pau-de-arara” até a UTI área


A família da idosa Francisca Oliveira, de 76 anos, será indenizada em R$ 15 mil reais por danos morais pelo município de Tarauacá, uma vez que a idosa foi levada em um carro “Pau-de-arara” até a UTI área.

A denúncia foi comprovada por um vídeo na época que mostrava Francisca sendo levada do Hospital Dr. Sansão Gomes, em Tarauacá, no interior do Acre, até o aeroporto da cidade, de onde seria levada para a capital Rio Branco em um pau-de-arara. De acordo com a família, não havia ambulância disponível para conduzir a paciente à UTI aérea.

A mulher teve um infarto no dia 5 de fevereiro, quando já estava na capital e morreu.

A juíza aceitou a defesa do Estado, mas disse que o Município de Tarauacá tem legitimidade para responder à presente demanda, uma vez que, de acordo com o artigo 30, inciso V e VIII da Constituição Federal 1, é de responsabilidade dos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local e promover o ordenamento territorial adequado, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

O Estado do Acre defendeu-se ainda afirmando que o transporte entre o hospital da cidade, o Hospital Dr. Sansão Gomes, e o aeroporto, que era seu dever, foi realizado de maneira satisfatória, utilizando UTI Aérea, seguindo os padrões adequados.

Nesse aspecto, acolho a argumentação do Estado do Acre e rejeito a tese do Município de Tarauacá de fato de terceiro.

Por fim, a juíza condenou o município a pagar uma compensação de R$ 15 mil reais por danos morais a família da idosa.

Segundo a advogada da família Laiza Camilo, a indenização é uma forma de realizar a justiça.

EXTRADOACRE

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