A Vara Cível da Comarca de Tarauacá indeferiu, no início desta semana, o pedido liminar de afastamento da prefeita Maria Lucinéia de suas funções públicas, proposto pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). No mês passado, o promotor Júlio César de Medeiros Silva, da Promotoria de Justiça Cível do município, ingressou com uma ação contra a gestora por improbidade administrativa cumulada com pedido liminar de afastamento cautelar da chefe do Executivo. O promotor solicitou na petição o afastamento cautelar da prefeita pelo prazo de 90 dias.
Os atos de improbidade administrativa elencados pelo promotor dizem respeito a apresentações musicais de caráter nacional, como os cantores Renanzin Pressão e Evoney Fernandes, que cantaram no aniversário da cidade e no Festival do Abacaxi de 2023, respectivamente, e Amado Batista, que se apresentou no Festival do Abacaxi de 2022. Além disso, alegou que a requerida tomou os palcos desses eventos para promoção pessoal.
“O deferimento da medida de afastamento cautelar de prefeito deve respeitar o princípio da contemporaneidade, exigindo, para o seu deferimento, fundamentação lastreada em dados objetivos e concretos que demonstrem o perigo atual que a permanência no cargo pode acarretar para o município ou para a apuração dos fatos, o que não se verifica neste caso concreto”, diz trecho da decisão judicial.
De acordo com o Judiciário, o afastamento da função pública só pode ser aplicado em situações excepcionais, quando houver prova suficiente de que o agente político esteja dificultando a obtenção das provas necessárias para a instrução probatória ou na iminência de praticar novos ilícitos; segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Tribunais de Justiça do país.
Por A Gazeta do Acre.
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