Por Reginaldo Palazzo - Trata-se do PL (Projeto de Lei), Nº 014/2022 oriundo do Poder Executivo que ‘Regulamenta a realização de consultas, prescrições de medicamentos, encaminhamentos e a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiros no âmbito da Atenção Primária e que a partir de agora se tornará a Lei Nº 1023/2022 assim que sancionada pelo Executivo.
Outro PL que entrou em votação foi o PL Nº 015/2022 que ‘Autoriza a outorga de permissão de uso de espaço público para fixação de equipamentos de publicidade com relógio e termômetro digital.
Sobre esse projeto cabe três considerações que foram debatidas na plenária.
A primeira diz respeito a não necessidade desse projeto passar pela Casa, a segunda que, mesmo não tendo necessidade o Vereador Dikim entendeu que já que foi decidido assim, não se devia ter começado a instalação do dispositivo sem antes a autorização por parte do Legislativo e portanto votou contra. Os demais presentes votaram a favor.
E terceiro para que se ficasse bem elaborada o Vereador Valdor do Ó propôs que se fizesse uma Emenda, no caso a de Nº 002/2022 reivindicando que só se pode tirar o mesmo dispositivo com autorização da Câmara, lembrando que foi voto vencido à época da retirada da fonte luminosa da praça Valério Caldas, portanto a Lei passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8 – O Poder Executivo Municipal, com a devida autorização do Poder legislativo Municipal, regulamentará a presente Lei no que for Necessário.
Vale salientar que no caso da Emenda, foi proferida uma abstenção, esta, pelo Vereador Zé Prego.
Assim que tiver a sanção do Executivo se tornará a Lei Nº 1024/2022.
Ambos os Projetos entraram em apreciação na Sessão do dia 30/08.
Ainda entraram em caráter de urgência, 2 PLs para apreciação:
O primeiro de Nº 016/2022 ‘Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal Nº 1016, de 04 de maio de 2022’.
Art. 1º Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal Nº 1016, de 04 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O CMS é composto por 08 (oito) conselheiros titulares e 08 (oito) suplentes cujo as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários no município;
b) 25% de entidades representativas no município de trabalhadores em saúde;
c) 25% de representantes de representação de governo, municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados no município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O segundo foi o PL Nº 017/2022 que ‘Autoriza em caráter emergencial e por prazo determinado, o Poder Executivo Municipal a promover pequenas reformas nas residências familiares da comunidade Tauari.
Em relação a esse PL, os Vereadores solicitaram um relatório mais detalhado.
PROPOSIÇÕES
Pedidos de Providência
Do Gabinete do Vereador Lulu Neri veio o Pedido de Providência Nº 41/2022 para que a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras, faça a manutenção (tapa-buraco), em frente ao antigo girassol, localizado na R. João de Paiva, e na esquina da R. Benjamim Constant, onde também existe um buraco que já ocupa de um lado ao outro da via, ambas localizadas no bairro Senador Pompeu.
Do Gabinete do Vereador Árife Eleamen veio o Pedido de Providência Nº 42/2022 para que a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras providencie a abertura de uma vala e coloque bueiro, na rua Manoel Saraiva, bairro Ipepaconha.
Indicações
Do Gabinete do Vereador Lulu Neri veio a Indicação Nº 59/2022 para que a Prefeitura, através do setor competente, estude a possibilidade da criação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
(Assessoria/Câmara/Tarauacá)