MP se posiciona pela transferência da Maternidade para o Hospital Geral em Tarauacá, após sua ampliação


O Ministério Público do Estado do Acre, por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, se posicionou no procedimento referente à Maternidade Ethel Muriel Geddis, em um extenso e criterioso despacho de quase 20 laudas, onde o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros requisitou diversas providências a fim de se realizar a transferência da Maternidade para o Hospital Geral Sansão Gomes, após a construção da Central de Partos Normais (CPN) e ampliação do mesmo.

No despacho, o membro do MP esclarece que haverá uma ampliação do Hospital Sansão Gomes, pois o mesmo não comportaria anexar a maternidade em si com a mesma quantidade de leitos, sem que haja a necessária construção e ampliação, sendo preciso vincar que a Pandemia do Covid-19 afetou o mundo como um todo, infelizmente, não conseguiremos isolar um grupo, mas nada impede de sermos responsáveis e cuidadosos ao prestar cuidado ao BINÔMIO MAMÃE-BEBÊ, usando de paramentações e técnicas a fim de reduzir o risco de contaminação;

Em suma, o promotor de Justiça explicou que no cenário atual há as seguintes constatações:

a) Já há valor de R$ 3.235.050 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais e cinquenta centavos) disponível em conta da Caixa Econômica Federal, conforme Proposta de Convênio nº 907458/20-024, para a construção da Central de Partos Normal (CPN) anexa ao HSG, sendo que a aprovação em si não depende de nenhum órgão, entretanto, o Ministério da Saúde precisa Aprovar/Receber a CPN, para então ser possível o envio de recursos específicos para tanto;

b) Hoje, o Hospital Geral Sansão Gomes deixa de receber recursos públicos exclusivos do Ministério da Saúde, justamente, por não estar dentro desse modelo de serviço;

c) Há uma “torre” (Estação de Rádio Base – ERB) de comunicação da Secretaria de Segurança Pública, com 92 (noventa e dois) metros de altura, instalada no local constante do Projeto originário da CPN, a qual não havia sido prevista quando de sua elaboração, portanto, havendo premente necessidade de demovê-la do local, com urgência;

d) Não é possível a realização de reformas estruturais na Maternidade sem a transferência dos recursos humanos e materiais para o Hospital Geral, vez que seria impossível qualquer atividade cirúrgica e atendimento médico a gestantes e parturientes de forma concomitante à realização de drásticas reformas estruturais no local, as quais são exigidas pelos Relatórios Técnicos constantes nos autos;

e) Existem emendas parlamentares no valor total de R$ 24.133.966,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e três mil, e novecentos e sessenta e seis reais) visando a construção da NOVA maternidade em Tarauacá, sendo que os recursos são suficientes, inclusive, para a construção de um prédio moderno com Heliponto, no mesmo espaço do Hospital Geral ou em local central da cidade, desde que haja a doação de um terreno pela Prefeitura, com tamanho não inferior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), vez que os recursos são vinculados à construção da edificação em si;

f) Não é possível a construção da nova maternidade NO MESMO LOCAL onde atualmente funciona a Maternidade Ethel Muriel Guedes, haja vista a exiguidade do espaço, o qual sequer comportaria vagas para amplo estacionamento e, sobretudo, a inadequação do terreno “PANTANOSO” que margeia o local, inclusive, no período da alagação as águas do rio chegaram na soleira da Maternidade.

Após, o promotor de Justiça elenca mais de 37 (trinta e sete) argumentos em prol da transferência, visando o melhor atendimento à população tarauacaense, especialmente, as nossas gestantes e recém-nascidos.


Dentre os argumentos, o fato da localização geográfica da atual Maternidade privilegiar o bairro da Praia e a população mais pobre, por si só, não convence, haja vista que as pacientes continuarão obrigadas a se deslocarem até o laboratório no HSG, para a realização de pelo menos 03 (três) baterias de exames de urina e fezes que são obrigatórios e duram até o pré-natal, sendo que às vezes esse translado compromete as amostras e precisam ser repetidos.

Sem contar que a localização atual do Hospital, por sua vez, favorece a transferência aérea e terrestre, bem como a população do Gregório, da Copacabana e da BR-364, sendo que todos são iguais perante a lei, inclusive, em casos de emergência, eventual “bolsa de sangue” deve ser levada do Hospital até a Maternidade, causando sérios riscos à vida da parturiente, em caso de complicações no parto, podendo causar choque hipovolêmico e levar à morte, em caso de demora.

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