O Desembargador Laudivon Nogueira, do Tribunal de Justiça do Acre, deferiu tutela provisória de urgência pleiteada pela Prefeitura de Tarauacá e determinou o encerramento imediato da greve instaurada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Tarauacá, em razão da constatação de várias ilegalidades.
Em sua Decisão o Magistrado afirma, ainda, que a greve, neste momento, prejudica em demasia os estudantes da rede pública municipal, já afetados pela pandemia da covid-19.
“O perigo de dano é óbvio, a considerar os prejuízos que a paralisação total dos serviços públicos de educação, podendo comprometer a educação das crianças e adolescentes tarauacaenses e a regular continuidade do ano letivo”, diz o Desembargador.
Por fim, acrescenta: “Posto isso, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, e sem prejuízo de nova análise da matéria após o efetivo contraditório, defiro a tutela provisória e imponho ao sindicato réu obrigação de não-fazer, consubstanciada na proibição de levar a efeito greve dos serviços de educação do município de Tarauacá, conforme notificação e demais documentos descritos na exordial e juntados aos autos. Caso o movimento paredista já tenha sido iniciado, deverá ser cessado imediatamente”.
A liminar impõe multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de paralisação, a ser suportada pelo Sindicato, com possibilidade de majoração em caso de resistência no seu cumprimento.
Uma audiência de conciliação será designada para se tentar uma composição acerca do litígio.
Por Gilson Amorim, Extra do Acre.