EDITAL Nº 01
PROCEDIMENTO
DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES APTAS A
RECEBEREM BENEFÍCIO PROVENIENTE DE PENAS PECUNIÁRIAS.
O
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TARAUACÁ-AC, DR.
GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA, no uso de suas atribuições
legais, TORNA pública a abertura do cadastramento de instituições aptas a
receberem benefícios do fundo das penas pecuniárias, criado pelo o Provimento
nº 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, em
conformidade com a Resolução n° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho
Nacional de Justiça.
1-
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
Os valores depositados, decorrentes de prestação pecuniária na forma do
Provimento n° 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre,
quando não destinados às vítimas e aos seus dependentes, serão,
preferencialmente, destinados às entidades públicas ou privados com finalidade
sociais previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à
Segurança Pública, Educação e Saúde, que atendam as áreas vitais de relevante
cunho social, a critério do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC.
1.2 As
entidades que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente
constituída e se cadastrar na Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC, sendo
obrigatória a atualização anual do cadastro.
1.3 Os
valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários,
após análise pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC.
1.4
Serão vedadas a destinação de recursos:
I - Ao
custeio do Poder Judiciário;
II -
Para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades
beneficiárias;
III -
Para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades
beneficiárias;
IV - A
administração direta dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário,
desvinculados de projetos socais.
1.5 A
doação de bens de outra natureza só poderá ocorrer quando a entidade
beneficiária demonstrar a necessidade para a realização de seus fins, mediante
compromisso de, sob as penas da lei, não os repassar a outrem, devendo ela
mesma utilizá-los.
1.6 É
responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos
recebidos.
1.7 Os
recursos mencionados neste Edital têm caráter público, e seu manejo e
destinação deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da
Administração Pública, inclusive os previstos no art. 37 da Constituição
Federal. O seu uso irregular poderá ensejar as sanções previstas em lei.
2-
DAS INSCRIÇÕES E DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
2.1 As
entidades que pretendam a obtenção do beneficio deverão preencher o formulário
disponibilizado no Juízo da Vara Criminal (Anexo I), apresentando projeto que
seguirá o Roteiro de Projeto Técnico (Anexo II).
2.2 Os projetos serão
recebidos via e-mail funcional jose.alex@tjac.jus.br, no período de 12 de maio
de 2021 a 10 de junho de 2021, dentro do horário de expediente, das
07h00min às 18h00min.
2.3
Caberá ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, juntamente, a análise
e aprovação do projeto e de suas condições, facultando ao Ministério Público
emitir prévio parecer.
3-
DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1
Escolhidas às entidades haverá a formação de banco de dados na Vara Criminal,
e, a partir do momento que houver a disponibilidade de recursos suficiente para
atender aos projetos apresentados, será feita a destinação do numerário
respectivo, atendendo a uma ordem de prioridade, previamente estabelecida pelo
Juízo a partir do valor de cada projeto apresentado, partindo-se do menor para
o de maior valor.
3.2
Haverá prioridade no repasse de valores aos beneficiários que:
I-
Mantenha por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de
serviços à comunidade ou entidade pública;
II-
Atue diretamente na execução penal, assistência a ressocialização de apenados,
assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os
conselhos das comunidades;
III -
Preste serviço de maior relevância social;
IV -
Projetos voltados à prevenção e tratamento da dependência química;
V -
Apresente projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a
necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas
especificas.
3.3 As
escolhas não serão feitas de forma aleatória, sendo sempre motivada a decisão
que legitimar o ingresso da entidade entre os beneficiários.
3.4 Da
decisão que indeferir a inscrição ao cadastro caberá pedido de reconsideração,
no prazo de 05 (cinco) dias, podendo o Ministério Público emitir parecer sobre o
pedido.
4-
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1
Finalizado o projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba
recebida no prazo de 15 (quinze) dias, com relatório que deverá conter:
4.2
Notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos
destinados pelo Poder Judiciário;
4.3 A
entidade que deixar de prestar contas, ficará impedida de apresentar novo
projeto até a entrega da prestação de contas dos valores recebidos.
4.4
Havendo irregularidade, a entidade poderá ser notificada para, no prazo de 05
(cinco) dias, observar as especificações determinadas, sob pena de sansão
prevista anteriormente.
4.5
Apresentada a prestação de contas, será ela submetida à homologação judicial,
após o Ministério Público emitir prévio parecer.
4.6 As
contas antes de serem enviadas ao Ministério Público poderão, a critério do
Juízo, serem submetidas à prévia análise técnica da Diretoria de Finanças, na
forma do Provimento n° 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Acre.
5-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1
As informações constantes no presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial
de Justiça do Estado do Acre.
5.2 A
íntegra deste Edital estará exposta no painel de publicações do Juízo de
Direito desta Comarca, localizado na Avenida Antônio Frota, 370, Centro, CEP nº
69.970-000, fone: (68) 3462-1314 Tarauacá-Acre.
5.3 O
Ministério Público será cientificado de todo o processo de escolha.
5.4 Os
casos omissos serão decididos pelo Juízo da Vara Única Criminal, sem prejuízo
das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário.
5.5.
Seguem anexados a este Edital: Anexo I – Formulário de cadastro das entidades
interessadas e Anexo II – Roteiro de projeto técnico.
Anexo I – Formulário de cadastro
das entidades interessadas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
ACRE
(NOME DA UNIDADE GESTORA)
Ficha de cadastramento das
instituições
I. Dados de identificação da
instituição
1. Nome:
2. Endereço:
3. Bairro:
4. CEP:
5. Município:
6. Telefone:
7. E-mail:
8. Diretor(a):
9. Responsável pelo benefício:
10. Natureza Jurídica:
11. Atividade principal:
Anexo II – Roteiro de Projeto
Técnico
ROTEIRO DE PROJETO TÉCNICO
1. Título do Projeto
2. Apresentação (Resumo da
proposta/Sinopse do projeto)
Resumo de todas as informações
relevantes do projeto, tais como as demandas que serão atendidas, juntamente
com as necessidades e expectativas para a implantação das ações pleiteadas ou
aquisição de determinado bem e os resultados que se pretende alcançar.
3. Identificação da instituição
solicitante
Apresentar, de forma clara e
objetiva, todos os dados da instituição proponente, quais sejam: nome da
instituição, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail para
contato, nome do responsável, cargo, número da identidade e do CPF, do CPNJ.
4. Identificação da instituição
executora/beneficiada
Quando o projeto apresentar como
órgão executor/beneficiário instituição diferente do proponente será necessário
à apresentação de todos os dados solicitados acima, referentes ao órgão
executor/beneficiário.
5. Justificativa
Espaço destinado para que o
beneficiário aponte claramente qual(is) o(s) problema(s), suas causas e como
eles foram identificado(s), apresentando solução(ões) para ele(s). O
solicitante terá que justificar a pertinência do pedido e mostrar que a solução
do problema tem consequências diretas junto ao espaço ou ao pessoal por ele
contemplado.
Apresentar, se possível, dados
e/ou estatísticas consolidadas que justifiquem a demanda solicitada.
6. Público beneficiado
Descrever objetivamente o público-alvo
direto e o indireto, informando, inclusive, o número das pessoas que serão
diretamente beneficiadas.
7. Equipe responsável pelo
projeto
Tratando-se de projeto a ser
executado, apresentar de forma clara e sucinta, a composição da equipe que será
responsável pela respectiva execução, destacando a qualificação profissional
necessária para o exercício da referida função, as ações que serão realizadas e
a carga horária que será cumprida por cada integrante.
8. Localização geográfica das
ações / Estrutura Disponível.
Identificar o local contemplado
com as ações ou com determinado bem. Em se tratando da primeira hipótese,
informar o espaço físico e a infraestrutura disponível, bem como o número de
pessoas que serão atendidas no local, o número de funcionários existentes e as
facilidades que o projeto pode encontrar quanto à sua execução.
9. Objetivo geral:
O objetivo geral do projeto deve,
em conformidade com a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012:
a) ser destinado a atividades de
caráter essencial ao sistema penitenciário, à segurança pública, educação e
saúde, desde que em atendimento a áreas vitais de relevante cunho social, a
critério da unidade gestora;
b) manter, por maior tempo, um
número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou
entidade pública;
c) atuar diretamente na execução
penal, assistência à ressocialização de apenados, de assistência às vítimas de
crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade.
10. Objetivos específicos
Apontar, em forma de tópicos, os
resultados esperados com o recurso pleiteado.
11. Metas (para projetos de
execução)
Quantificar os resultados
esperados, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento.
12. Metodologia (para projetos de
execução)
Explicar, detalhadamente, a
viabilidade, exequibilidade e a sustentabilidade do projeto, além de apresentar
informações sobre os procedimentos e as estratégias a serem adotados para a
realização de cada meta.
É importante que o projeto
apresente as etapas para a realização das metas estabelecidas, identificando a
forma como serão executadas. Ex.: Se envolver aulas, apresentar planejamento em
que conste grade curricular, corpo docente, carga horária, metodologia dentre
outras.
13. Detalhamento dos custos
Estimar os custos,
justificando-os no projeto e relacionando-os com as metas (se para execução).
Apresentá-los por itens de despesa em tabelas distintas, conforme modelos que
seguem:
Tabela I
Especificação dos
Equipamentos/Material Permanente |
|||
Material (exemplo) |
Quantidade |
Valor unitário |
Total |
Acervo bibliográfico (Lei de
Execução Penal) |
10 |
XX,00 |
XX,00 |
Computador (inserir
configuração) |
02 |
XX,00 |
XX,00 |
Tabela II
Especificação do Material de
Consumo |
|||
Material (exemplo) |
Quantidade |
Valor unitário |
Total |
Resma de Papel A4 |
20 |
XX,00 |
XX,00 |
Pastas AZ lombo estreito |
06 |
XX,00 |
XX,00 |
Tabela III
Especificação dos Serviços de
Terceiros – Pessoa Física |
|||
Profissionais contratados
(exemplo) |
Quantidade |
Valor mensal ou do serviço |
Total |
Palestrantes |
01 |
XX,00 |
XX,00 |
Instrutor de aula xxxx |
02 |
XX,00 |
XX,00 |
R$ YY,00 |
Tabela IV
Especificação dos Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
|||
Serviços que serão contratados |
Quantidade |
Valor mensal ou do serviço |
Valor Total |
Cópias para confecção de
apostilas |
1.000 |
XX,00 |
XX,00 |
Confecção de Cartilhas |
1.500 |
XX,00 |
XX,00 |
R$ YY,00 |
Observações:
a) Ao término das descrições nas
planilhas, informar o valor final do projeto;
b) Nos casos em que o objeto do
convênio demandar a aquisição de material permanente e/ou de consumo, é
imprescindível a apresentação de três orçamentos do comércio local, que devem
ser encaminhados anexos, para fonte de referência;
c) Não serão objeto de
financiamento projeto ou material a ser adquirido, cujos valores se apresentem
superestimados/superdimensionados em relação ao objeto proposto.
14. Prazo de Execução (para
projeto de execução)
Detalhar a duração, fixando o
número de meses previstos (início e fim) para a execução do projeto.
Tarauacá-AC, 10 de maio de 2021. Guilherme Aparecido do
Nascimento Fraga
Juiz de Direito/Diretor do Foro |