Da redação do Notícias da Hora
O governo do Estado alterou o decreto nº 8.911, de 14 de maio de 2021, que tratava sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias para o enfrentamento à pandemia. De acordo com o procurador-geral do Estado, João Paulo Setti, o decreto não permite que bares e distribuidoras sigam comercializando bebidas alcoólicas a partir das 22 horas.
Ele explicou que o decreto foi alterado apenas no artigo 3º quanto ao funcionamento desses espaços comerciais e eventos, que devem encerrar as atividades à meia-noite e manter-se fechado até às 5 da manhã.
Com a redução dos casos de covid-19, a reabertura dos comércios começa de forma gradativa, mesmo assim preocupa infectologistas, isso porque o índice de pessoas vacinas contra a doença ainda é baixo.