LEI SANCIONADA: Laudo que atesta o autismo terá validade indeterminada no Acre


O Laudo Médico Pericial que atesta o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) passou a ter prazo de validade indeterminado, em todo o estado do Acre, após sanção do governador Gladson Cameli a um projeto de lei que tratava do assunto. A informação está no Diário Oficial, edição desta quinta-feira, dia 15.

É relevante a repercussão desta lei, tendo em vista que haverá facilitação do acesso desse segmento populacional a diversos direitos, uma vez que o TEA não é uma condição passageira ou intermitente, de modo que a comunidade pensava ser injustificável a emissão de laudos com validade de até seis meses.

Nesse contexto, no âmbito federal, a Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que classifica a pessoa com TEA como aquela portadora de síndrome clínica caracterizada. A lei já está em vigor a partir desta quinta.

Por João Renato Jácome
Notícias da Hora

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem