Você sabia que o servidor público pode fazer um consignado em nome de outra pessoa e o desconto do empréstimo sair do seu pagamento?
Se não sabia, fique sabendo que existe e é legal. Inclusive, a possibilidade faz parte da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
Na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial, o governo altera o Artigo 49 da Lei. Exatamente, o que fala sobre o consignado para terceiros. A nova redação diz que mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
O teto para este tipo de operação é de, no máximo, de trinta e cinco por cento do vencimento do servidor.
Cabe ao servidor definir o critério de utilização, sem limitação entre empréstimos ou convênios, desde que não ultrapasse a margem estabelecida.
Apesar de ser legal, especialistas em economia desaconselham a prática. Ao contratar consignado para terceiros, certamente, o titular da dívida assumirá também o risco de arcar com uma conta que não é sua. Esse é o maior risco para quem empresta dinheiro para terceiros.
Resumindo, a chance de calote em casos de consignados para terceiro é grande, já que a dívida oficial é do servidor público.
(AC24HORAS)