Em sessão de julgamento realizada pela Câmara Criminal Itinerante do Tribunal de Justiça do Acre, no município de Tarauacá, os desembargadores apreciaram as teses de defesa do recurso de apelação interposto pelo Advogado Max Elias Araújo.
Entenda o caso:
No dia 06/08/2017, o acusado foi preso em flagrante pelo porte de drogas, sendo “um (01) tablete de maconha, um (01) cigarro de maconha, 01 (um) saco com pó branco, e três (03) cabecinhas de cocaína”.
A substância apreendida em forma de pó, na cor esbranquiçada aparentando cloridrato de cocaína, pesou 36,5 (trinta e seis gramas, e cinco decigramas).
O Juiz da Comarca de Feijó fixou pena de reclusão de 16 anos, em regime inicial fechado.
O advogado, Doutor Max Elias, interpôs então o recurso de apelação, para defender o réu. No recurso, o patrono do sentenciado alegou que aquele era jovem de 19 anos, primário, casado, sem antecedentes criminais, e havia confessado os fatos. Frisou, ainda, que o réu não integrava facção criminosa, e não era criminoso habitual. Tendo família que busca ampará-lo, dentre outras questões processuais; e atacou equívocos detectados na sentença do juiz.
O recurso de apelação foi confeccionado com mais de 75 laudas, um dos maiores interpostos nestes últimos tempos perante à Câmara Criminal do TJAC. A sessão de julgamento ocorreu no fórum da Comarca de Tarauacá.
O julgamento do recurso ocorreu no município de Tarauacá. Após o julgamento parcialmente favorável ao réu, a Câmara Criminal publicou a decisão, chamado acórdão, com 74 páginas. Um dos maiores acórdãos proferidos pelo Colegiado.
Os Desembargadores decidiram reduzir a pena do réu para 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias.
“A decisão da Câmara é sempre histórica pela contínua qualidade técnica, mas esta em particular foi também pelo conteúdo e quantidade de laudas. Nossos eminentes desembargadores atenderam em parte ao apelo da Defesa e reduziram expressivamente a pena do apelante“, disse o advogado Max Araújo.
Fonte – https://www.acre.com.br/