TARAUACÁ: Reaberto o prazo de inscrição para cadastro de instituições aptas a receberem beneficio proveniente de penas pecuniárias


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 
Comarca de Tarauacá – Diretoria do Foro

AVISO 

O Juiz de Direito DR. GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA, avisa a todos os cidadãos deste município, que foi reaberto o prazo de inscrição para cadastro de instituições aptas a receberem beneficio proveniente de penas pecuniárias até a data de 06/04/2018. 

As inscrições poderão ser feitas na sede do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, sito à Avenida Antonio Frota, 370, Centro, Fórum Desembargador Mario Strano”, em Tarauacá-AC, 06 de abril de 2018, dentro do horário de expediente, das 07h00min às 18h00min. 


Atenciosamente; 


JOSÉ ALEX DE SOUZA MARTINS 
Supervisor de Comarca





EDITAL N° 01/2018

PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES APTAS A RECEBEREM BENEFÍCIO PROVENIENTE DE PENAS PECUNIÁRIAS.

A JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA RESPONDENDO PELA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TARAUACÁ-AC, DRA. ANA PAULA SABOYA LIMA, no uso de suas atribuições legais, TORNA pública a abertura do cadastramento de instituições aptas a receberem benefícios do fundo das penas pecuniárias, criado pelo o Provimento nº 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os valores depositados, decorrentes de prestação pecuniária na forma do Provimento n° 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, quando não destinados às vítimas e aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados às entidades públicas ou privados com finalidade sociais previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à Segurança Pública, Educação e Saúde, que atendam as áreas vitais de relevante cunho social, a critério do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC.
1.2 As entidades que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituída e se cadastrar na Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.
1.3 Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após análise pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC.
1.4 Seremos vedadas a destinação de recursos:
I - Ao custeio do Poder Judiciário;
II - Para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiárias;
III - Para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiárias;
IV - A administração direta dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, desvinculados de projetos socais.
1.5 A doação de bens de outra natureza só poderá ocorrer quando a entidade beneficiária demonstrar a necessidade para a realização de seus fins, mediante compromisso de, sob as penas da lei, não os repassar a outrem, devendo ela mesma utilizá-los.
1.6 É responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.
1.7 Os recursos mencionados neste Edital têm caráter público, e seu manejo e destinação deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, inclusive os previstos no art. 37 da Constituição Federal. O seu uso irregular poderá ensejar as sanções previstas em lei.

2- DAS INSCRIÇÕES E DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
2.1 As entidades que pretendam a obtenção do beneficio deverão preencher o formulário disponibilizado no Juízo da Vara Criminal (Anexo I), apresentando projeto que seguirá o Roteiro de Projeto Técnico (Anexo II).
2.2 Os projetos serão recebidos na sede do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, sito à Avenida Antonio Frota, 370, Centro, Fórum Desembargador Mario Strano”, em Tarauacá-AC, no período de 01 de fevereiro de 2018 a 02 de março de 2018, dentro do horário de expediente, das 07h00min às 18h00min.
2.3 Caberá ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, juntamente, a análise e aprovação do projeto e de suas condições, facultando ao Ministério Público emitir prévio parecer.

3- DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1 Escolhidas às entidades haverá a formação de banco de dados na Vara Criminal, e, a partir do momento que houver a disponibilidade de recursos suficiente para atender aos projetos apresentados, será feita a destinação do numerário respectivo, atendendo a uma ordem de prioridade, previamente estabelecida pelo Juízo a partir do valor de cada projeto apresentado, partindo-se do menor para o de maior valor.
3.2 Haverá prioridade no repasse de valores aos beneficiários que:
I- Mantenha por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
II- Atue diretamente na execução penal, assistência a ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades;
III - Preste serviço de maior relevância social;
IV - Projetos voltados à prevenção e tratamento da dependência química;
V - Apresente projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas especificas.
3.3 As escolhas não serão feitas de forma aleatória, sendo sempre motivada a decisão que legitimar o ingresso da entidade entre os beneficiários.
3.4 Da decisão que indeferir a inscrição ao cadastro caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo o Ministério Público emitir parecer sobre o pedido.

4- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 Finalizado o projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida no prazo de 15 (quinze) dias, com relatório que deverá conter:
4.2 Notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
4.3 A entidade que deixar de prestar contas, ficará impedida de apresentar novo projeto até a entrega da prestação de contas dos valores recebidos.
4.4 Havendo irregularidade, a entidade poderá ser notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, observar as especificações determinadas, sob pena de sansão prevista anteriormente.
4.5 Apresentada a prestação de contas, será ela submetida à homologação judicial, após o Ministério Público emitir prévio parecer.
4.6 As contas antes de serem enviadas ao Ministério Público poderão, a critério do Juízo, serem submetidas à prévia análise técnica da Diretoria de Finanças, na forma do Provimento n° 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre.

5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As informações constantes no presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial de Justiça do Estado do Acre.
5.2 A íntegra deste Edital estará exposta no painel de publicações do Juízo de Direito desta Comarca, localizado na Avenida Antônio Frota, 370, Centro, CEP nº 69.970-000, fone: (68) 3462-1314 Tarauacá-Acre.
5.3 O Ministério Público será cientificado de todo o processo de escolha.
5.4 Os casos omissos serão decididos pelo Juízo da Vara Única Criminal, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário.
5.5. Seguem anexados a este Edital: Anexo I – Formulário de cadastro das entidades interessadas e Anexo II – Roteiro de projeto técnico.

Tarauacá-AC, 31 de Janeiro de 2018.



Ana Paula Saboya Lima
           Juíza de Direito Substituta 





Anexo 1 – Formulário de cadastro das entidades interessadas

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
(NOME DA UNIDADE GESTORA)

Ficha de cadastramento das instituições

I. Dados de identificação da instituição
1. Nome:
2. Endereço:
3. Bairro:
4. CEP:
5. Município:
6. Telefone:
7. E-mail:
8. Diretor(a):
9. Responsável pelo benefício:
10. Natureza Jurídica:
11. Atividade principal: 


Anexo 2 – Roteiro de Projeto Técnico

ROTEIRO DE PROJETO TÉCNICO

1. Título do Projeto

2. Apresentação (Resumo da proposta/Sinopse do projeto)

Resumo de todas as informações relevantes do projeto, tais como as demandas que serão atendidas, juntamente com as necessidades e expectativas para a implantação das ações pleiteadas ou aquisição de determinado bem e os resultados que se pretende alcançar.

3. Identificação da instituição solicitante

Apresentar, de forma clara e objetiva, todos os dados da instituição proponente, quais sejam: nome da instituição, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail para contato, nome do responsável, cargo, número da identidade e do CPF, do CPNJ.

4. Identificação da instituição executora/beneficiada

Quando o projeto apresentar como órgão executor/beneficiário instituição diferente do proponente será necessário à apresentação de todos os dados solicitados acima, referentes ao órgão executor/beneficiário.

5. Justificativa

Espaço destinado para que o beneficiário aponte claramente qual(is) o(s) problema(s), suas causas e como eles foram identificado(s), apresentando solução(ões) para ele(s). O solicitante terá que justificar a pertinência do pedido e mostrar que a solução do problema tem consequências diretas junto ao espaço ou ao pessoal por ele contemplado.
Apresentar, se possível, dados e/ou estatísticas consolidadas que justifiquem a demanda solicitada.

6. Público beneficiado

Descrever objetivamente o público-alvo direto e o indireto, informando, inclusive, o número das pessoas que serão diretamente beneficiadas.

7. Equipe responsável pelo projeto

Tratando-se de projeto a ser executado, apresentar de forma clara e sucinta, a composição da equipe que será responsável pela respectiva execução, destacando a qualificação profissional necessária para o exercício da referida função, as ações que serão realizadas e a carga horária que será cumprida por cada integrante.

8. Localização geográfica das ações / Estrutura Disponível.
Identificar o local contemplado com as ações ou com determinado bem. Em se tratando da primeira hipótese, informar o espaço físico e a infraestrutura disponível, bem como o número de pessoas que serão atendidas no local, o número de funcionários existentes e as facilidades que o projeto pode encontrar quanto à sua execução.

9. Objetivo geral:

O objetivo geral do projeto deve, em conformidade com a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012:
a) ser destinado a atividades de caráter essencial ao sistema penitenciário, à segurança pública, educação e saúde, desde que em atendimento a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora;
b) manter, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
c) atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, de assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade.

10. Objetivos específicos

Apontar, em forma de tópicos, os resultados esperados com o recurso pleiteado.

11. Metas (para projetos de execução)

Quantificar os resultados esperados, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento.

12. Metodologia (para projetos de execução)

Explicar, detalhadamente, a viabilidade, exequibilidade e a sustentabilidade do projeto, além de apresentar informações sobre os procedimentos e as estratégias a serem adotados para a realização de cada meta.
É importante que o projeto apresente as etapas para a realização das metas estabelecidas, identificando a forma como serão executadas. Ex.: Se envolver aulas, apresentar planejamento em que conste grade curricular, corpo docente, carga horária, metodologia dentre outras.

13. Detalhamento dos custos

Estimar os custos, justificando-os no projeto e relacionando-os com as metas (se para execução). Apresentá-los por itens de despesa em tabelas distintas, conforme modelos que seguem:

Tabela I

Especificação dos Equipamentos/Material Permanente
Material (exemplo)
Quantidade
Valor unitário
Total
Acervo bibliográfico (Lei de Execução Penal)
10
XX,00
XX,00
Computador (inserir configuração)
02
XX,00
XX,00

Tabela II

Especificação do Material de Consumo
Material (exemplo)
Quantidade
Valor unitário
Total
Resma de Papel A4
20
XX,00
XX,00
Pastas AZ lombo estreito
06
XX,00
XX,00

Tabela III

Especificação dos Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Profissionais contratados (exemplo)
Quantidade
Valor mensal ou do serviço

Total
Palestrantes
01
XX,00
XX,00
Instrutor de aula xxxx
02
XX,00
XX,00
R$ YY,00

Tabela IV

Especificação dos Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Serviços que serão contratados

Quantidade
Valor mensal ou do serviço
Valor Total
Cópias para confecção de apostilas
1.000
XX,00
XX,00
Confecção de Cartilhas
1.500
XX,00
XX,00
R$ YY,00


Observações:

a) Ao término das descrições nas planilhas, informar o valor final do projeto;
b) Nos casos em que o objeto do convênio demandar a aquisição de material permanente e/ou de consumo, é imprescindível a apresentação de três orçamentos do comércio local, que devem ser encaminhados anexos, para fonte de referência;
c) Não serão objeto de financiamento projeto ou material a ser adquirido, cujos valores se apresentem superestimados/superdimensionados em relação ao objeto proposto.

14. Prazo de Execução (para projeto de execução)

Detalhar a duração, fixando o número de meses previstos (início e fim) para a execução do projeto.

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