PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Comarca de Tarauacá – Diretoria do Foro
AVISO
O Juiz de Direito DR. GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA, avisa a todos os cidadãos deste município, que foi reaberto o prazo de inscrição para cadastro de instituições aptas a receberem beneficio proveniente de penas pecuniárias até a data de 06/04/2018.
As inscrições poderão ser feitas na sede do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, sito à Avenida Antonio Frota, 370, Centro, Fórum Desembargador Mario Strano”, em Tarauacá-AC, 06 de abril de 2018, dentro do horário de expediente, das 07h00min às 18h00min.
Atenciosamente;
JOSÉ ALEX DE SOUZA MARTINS
Supervisor de Comarca
EDITAL N° 01/2018
PROCEDIMENTO
DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES APTAS A
RECEBEREM BENEFÍCIO PROVENIENTE DE PENAS PECUNIÁRIAS.
A JUÍZA DE
DIREITO SUBSTITUTA RESPONDENDO PELA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TARAUACÁ-AC, DRA.
ANA PAULA SABOYA LIMA, no
uso de suas atribuições legais, TORNA pública a abertura do cadastramento de
instituições aptas a receberem benefícios do fundo das penas pecuniárias,
criado pelo o Provimento nº 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154, de 13 de julho de 2012,
do Conselho Nacional de Justiça.
1- DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os valores
depositados, decorrentes de prestação pecuniária na forma do Provimento n°
001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, quando não
destinados às vítimas e aos seus dependentes, serão, preferencialmente,
destinados às entidades públicas ou privados com finalidade sociais previamente
conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à Segurança Pública,
Educação e Saúde, que atendam as áreas vitais de relevante cunho social, a
critério do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC.
1.2 As entidades
que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituída e se
cadastrar na Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC, sendo obrigatória a
atualização anual do cadastro.
1.3 Os valores
repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após
análise pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC.
1.4 Seremos
vedadas a destinação de recursos:
I - Ao custeio do
Poder Judiciário;
II - Para promoção
pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiárias;
III - Para
pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades
beneficiárias;
IV - A
administração direta dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário,
desvinculados de projetos socais.
1.5 A doação de
bens de outra natureza só poderá ocorrer quando a entidade beneficiária
demonstrar a necessidade para a realização de seus fins, mediante compromisso
de, sob as penas da lei, não os repassar a outrem, devendo ela mesma
utilizá-los.
1.6 É
responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos
recebidos.
1.7 Os recursos
mencionados neste Edital têm caráter público, e seu manejo e destinação deverão
ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública,
inclusive os previstos no art. 37 da Constituição Federal. O seu uso irregular
poderá ensejar as sanções previstas em lei.
2- DAS INSCRIÇÕES
E DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
2.1 As entidades
que pretendam a obtenção do beneficio deverão preencher o formulário
disponibilizado no Juízo da Vara Criminal (Anexo I), apresentando projeto que
seguirá o Roteiro de Projeto Técnico (Anexo II).
2.2 Os projetos serão recebidos na sede do Juízo da Vara Criminal da
Comarca de Tarauacá, sito à Avenida Antonio Frota, 370, Centro, Fórum
Desembargador Mario Strano”, em Tarauacá-AC, no período de 01 de fevereiro de
2018 a 02 de março de 2018, dentro do horário de expediente, das 07h00min às 18h00min.
2.3 Caberá ao
Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, juntamente, a análise e
aprovação do projeto e de suas condições, facultando ao Ministério Público
emitir prévio parecer.
3- DA
HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1 Escolhidas às
entidades haverá a formação de banco de dados na Vara Criminal, e, a partir do
momento que houver a disponibilidade de recursos suficiente para atender aos
projetos apresentados, será feita a destinação do numerário respectivo,
atendendo a uma ordem de prioridade, previamente estabelecida pelo Juízo a
partir do valor de cada projeto apresentado, partindo-se do menor para o de
maior valor.
3.2 Haverá
prioridade no repasse de valores aos beneficiários que:
I- Mantenha por
maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à
comunidade ou entidade pública;
II- Atue
diretamente na execução penal, assistência a ressocialização de apenados,
assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os
conselhos das comunidades;
III - Preste
serviço de maior relevância social;
IV - Projetos
voltados à prevenção e tratamento da dependência química;
V - Apresente
projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade,
obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas especificas.
3.3 As escolhas
não serão feitas de forma aleatória, sendo sempre motivada a decisão que
legitimar o ingresso da entidade entre os beneficiários.
3.4 Da decisão que
indeferir a inscrição ao cadastro caberá pedido de reconsideração, no prazo de
05 (cinco) dias, podendo o Ministério Público emitir parecer sobre o pedido.
4- DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
4.1 Finalizado o
projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida no
prazo de 15 (quinze) dias, com relatório que deverá conter:
4.2 Notas fiscais
de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo
Poder Judiciário;
4.3 A entidade que
deixar de prestar contas, ficará impedida de apresentar novo projeto até a
entrega da prestação de contas dos valores recebidos.
4.4 Havendo
irregularidade, a entidade poderá ser notificada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, observar as especificações determinadas, sob pena de sansão prevista
anteriormente.
4.5 Apresentada a prestação
de contas, será ela submetida à homologação judicial, após o Ministério Público
emitir prévio parecer.
4.6 As contas
antes de serem enviadas ao Ministério Público poderão, a critério do Juízo,
serem submetidas à prévia análise técnica da Diretoria de Finanças, na forma do
Provimento n° 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre.
5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As informações
constantes no presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial de Justiça do
Estado do Acre.
5.2 A íntegra
deste Edital estará exposta no painel de publicações do Juízo de Direito desta
Comarca, localizado na Avenida Antônio
Frota, 370, Centro, CEP nº 69.970-000, fone: (68) 3462-1314 Tarauacá-Acre.
5.3 O Ministério
Público será cientificado de todo o processo de escolha.
5.4 Os casos
omissos serão decididos pelo Juízo da Vara Única Criminal, sem prejuízo das
atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário.
5.5. Seguem
anexados a este Edital: Anexo I – Formulário de cadastro das entidades
interessadas e Anexo II – Roteiro de projeto técnico.
Tarauacá-AC, 31
de Janeiro de 2018.
Ana Paula Saboya Lima
Juíza de Direito Substituta
Anexo 1 – Formulário de cadastro das
entidades interessadas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
(NOME DA UNIDADE GESTORA)
Ficha
de cadastramento das instituições
I.
Dados de identificação da instituição
1.
Nome:
2.
Endereço:
3.
Bairro:
4. CEP:
5.
Município:
6.
Telefone:
7.
E-mail:
8.
Diretor(a):
9.
Responsável pelo benefício:
10. Natureza
Jurídica:
11. Atividade
principal:
Anexo 2
– Roteiro de Projeto Técnico
ROTEIRO
DE PROJETO TÉCNICO
1.
Título do Projeto
2.
Apresentação (Resumo da proposta/Sinopse do projeto)
Resumo de
todas as informações relevantes do projeto, tais como as demandas que serão
atendidas, juntamente com as necessidades e expectativas para a implantação das
ações pleiteadas ou aquisição de determinado bem e os resultados que se
pretende alcançar.
3.
Identificação da instituição solicitante
Apresentar,
de forma clara e objetiva, todos os dados da instituição proponente, quais
sejam: nome da instituição, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail
para contato, nome do responsável, cargo, número da identidade e do CPF, do
CPNJ.
4.
Identificação da instituição executora/beneficiada
Quando o
projeto apresentar como órgão executor/beneficiário instituição diferente do
proponente será necessário à apresentação de todos os dados solicitados acima,
referentes ao órgão executor/beneficiário.
5.
Justificativa
Espaço
destinado para que o beneficiário aponte claramente qual(is) o(s) problema(s),
suas causas e como eles foram identificado(s), apresentando solução(ões) para
ele(s). O solicitante terá que justificar a pertinência do pedido e mostrar que
a solução do problema tem consequências diretas junto ao espaço ou ao pessoal
por ele contemplado.
Apresentar,
se possível, dados e/ou estatísticas consolidadas que justifiquem a demanda
solicitada.
6.
Público beneficiado
Descrever
objetivamente o público-alvo direto e o indireto, informando, inclusive, o
número das pessoas que serão diretamente beneficiadas.
7.
Equipe responsável pelo projeto
Tratando-se
de projeto a ser executado, apresentar de forma clara e sucinta, a composição
da equipe que será responsável pela respectiva execução, destacando a
qualificação profissional necessária para o exercício da referida função, as
ações que serão realizadas e a carga horária que será cumprida por cada
integrante.
8.
Localização geográfica das ações / Estrutura Disponível.
Identificar
o local contemplado com as ações ou com determinado bem. Em se tratando da
primeira hipótese, informar o espaço físico e a infraestrutura disponível, bem
como o número de pessoas que serão atendidas no local, o número de funcionários
existentes e as facilidades que o projeto pode encontrar quanto à sua execução.
9.
Objetivo geral:
O objetivo
geral do projeto deve, em conformidade com a Resolução nº 154, de 13 de julho
de 2012:
a) ser
destinado a atividades de caráter essencial ao sistema penitenciário, à
segurança pública, educação e saúde, desde que em atendimento a áreas vitais de
relevante cunho social, a critério da unidade gestora;
b) manter,
por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à
comunidade ou entidade pública;
c) atuar
diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, de
assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os
conselhos da comunidade.
10.
Objetivos específicos
Apontar,
em forma de tópicos, os resultados esperados com o recurso pleiteado.
11.
Metas (para projetos de execução)
Quantificar
os resultados esperados, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento.
12.
Metodologia (para projetos de execução)
Explicar,
detalhadamente, a viabilidade, exequibilidade e a sustentabilidade do projeto,
além de apresentar informações sobre os procedimentos e as estratégias a serem
adotados para a realização de cada meta.
É
importante que o projeto apresente as etapas para a realização das metas
estabelecidas, identificando a forma como serão executadas. Ex.: Se envolver
aulas, apresentar planejamento em que conste grade curricular, corpo docente,
carga horária, metodologia dentre outras.
13.
Detalhamento dos custos
Estimar os custos, justificando-os no projeto e relacionando-os com as
metas (se para execução). Apresentá-los por itens de despesa em tabelas
distintas, conforme modelos que seguem:
Tabela I
Especificação
dos Equipamentos/Material Permanente
|
|||
Material
(exemplo)
|
Quantidade
|
Valor
unitário
|
Total
|
Acervo bibliográfico (Lei de Execução
Penal)
|
10
|
XX,00
|
XX,00
|
Computador (inserir configuração)
|
02
|
XX,00
|
XX,00
|
Tabela II
Especificação
do Material de Consumo
|
|||
Material
(exemplo)
|
Quantidade
|
Valor
unitário
|
Total
|
Resma de Papel A4
|
20
|
XX,00
|
XX,00
|
Pastas AZ lombo estreito
|
06
|
XX,00
|
XX,00
|
Tabela III
Especificação dos Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
|
|||
Profissionais
contratados (exemplo)
|
Quantidade
|
Valor mensal ou do serviço
|
Total
|
Palestrantes
|
01
|
XX,00
|
XX,00
|
Instrutor de aula xxxx
|
02
|
XX,00
|
XX,00
|
R$ YY,00
|
Tabela IV
Especificação dos Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|||
Serviços que serão contratados
|
Quantidade
|
Valor mensal ou do serviço
|
Valor Total
|
Cópias
para confecção de apostilas
|
1.000
|
XX,00
|
XX,00
|
Confecção
de Cartilhas
|
1.500
|
XX,00
|
XX,00
|
R$ YY,00
|
Observações:
a)
Ao término das descrições nas planilhas, informar o valor final do projeto;
b)
Nos casos em que o objeto do convênio demandar a aquisição de material
permanente e/ou de consumo, é imprescindível a apresentação de três orçamentos do
comércio local, que devem ser encaminhados anexos, para fonte de referência;
c) Não serão objeto de financiamento projeto ou material a
ser adquirido, cujos valores se apresentem superestimados/superdimensionados em
relação ao objeto proposto.
14. Prazo de Execução (para projeto de execução)
Detalhar a duração, fixando o número de meses previstos (início e fim)
para a execução do projeto.