TARAUACÁ : EDITAL DE MATRICULA DO INSTITUTO SÃO JOSÉ



EDITAL Nº 01/ 2018
INSCRIÇÃO PARA MATRÍCULA NO 1º E 2º ANO DA ESCOLA INSTITUTO SÃO JOSÉ
A Gestora da Escola de Ensino Fundamental Instituto São José, Maria do Desterro Prado Bayma, no uso de suas atribuições legais, lança o edital de matrícula para o 1º e 2º ano, tendo em vista que o número de vagas é limitado e a demanda é muito grande.

TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que se encontram abertas as inscrições para matrículas dos alunos do 1º e 2º ano, conforme data estabelecida neste edital.

Para que ocorra de forma democrática, todos os alunos inscritos participarão de um sorteio público para preencher as vagas.

1- Parágrafo único: Não há vagas do 3º ao 9º ano, pois as turmas estão devidamente preenchidas. Haverá somente rematrícula. 

2- DO PRAZO:

2.1 - As inscrições serão realizadas de 09/01/18 a 12/01/2018, no turno da manhã das 07 às 11h e 30 min. e no turno da tarde das 14h às 17 horas, na própria escola.

2.2 - Os responsáveis devem trazer cópia do registro de nascimento para efetuar a inscrição.

2.3 Os alunos inscritos participarão de um sorteio público realizado na própria escola no dia 26 de janeiro de 2018.

2.4 Apenas os alunos sorteados terão direito às vagas.

3- DAS VAGAS:

3.1- Será aberta matrícula para duas turmas de primeiro ano, com 25 vagas cada turma, totalizando 50 vagas e 1 turma de 2º ano com 30 vagas.

3.2 – Os alunos já matriculados no 2º ano têm sua vaga garantida e fará a rematrícula normalmente.

3.3 – Terão prioridade filhos de pais transferidos de seus empregos de outros municípios, conforme preconiza a Lei vigente.

3.4 – Se o número de alunos for maior que as vagas, o preenchimento será por meio de sorteio.

4- DA INSCRIÇÃO:

4.1 – Os alunos para ingressarem no 1º ano, devem ter 6 anos completos ou a completar até o dia 31/03/2018 conforme Recomendação nº 002/2016/PJC/TARAUACÀ ,fundamentando no art. 129, III da Constituição Federal, art.117, III da Constituição do Estado do Acre, art., 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e art.26, Inciso I da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar Estadual 08/93 e Lei Federal 8.429/92 e OF/CIRC/CEE/AC nº 03/2015 do Conselho Estadual de Educação.

5- DA SELEÇÃO:

5.1 No momento da matrícula não será possível fazer escolha de horário ou professor.

6- DO SORTEIO:

6.1 – Os alunos inscritos participarão de um sorteio público, na Escola Instituto São José no dia 26/01/2018, às 9 horas.

6.2 – Será organizada uma caixa com os números de inscrições dos alunos e no dia marcado, conforme escrito neste edital, com a presença dos pais, serão sorteados o quantitativo de vagas que a escola dispõe.

6.3 – O pai ou responsável que fizer a inscrição terá sua vaga garantida se for sorteado, mesmo não estando presente no momento do sorteio. 

6.4 – O pai ou responsável que não comparecer ao sorteio, terá 48 horas para comparecer a escola e efetivar a matrícula. Passando o prazo será realizado novo sorteio para preenchimento da vaga.

6.5 – A Equipe Gestora da Escola Instituto São José fica responsável por divulgar em blogs locais, rádios e redes sociais para que a população tome conhecimento.

Tarauacá, 20 de dezembro de 2017.


Maria do Desterro do Prado Bayma

Gestora da Escola Instituto São José


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