Com informações do TJ/AC - O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasileia decidiu proibir o vereador Manoel Messias Lopes, acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos, de participar de festividades de fim de ano fora do domicílio, bem como da solenidade de posse e sessões da Câmara Legislativa.
Messias está sob medidas cautelares genéricas que incluem desde a proibição de contato pessoal “ou por terceiros” com a suposta vítima, familiares e testemunhas ao recolhimento domiciliar obrigatório a partir das 19 horas.
A defesa, por sua vez, formulou pedido de autorização judicial para participação em festividades de fim de ano, na solenidade de posse dos vereadores e prefeito daquela municipalidade, bem como nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.
Mas, de acordo com a decisão do juiz Clóvis Lodi, publicada na edição nº 5.791 do Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (27), a intenção do acusado de manter sua rotina com eventos na cidade, inclusive participando de festas não se coaduna com as medidas cautelares impostas, sendo que também não restaram comprovadas, nos autos, as datas e horários dos compromissos oficiais, bem como a necessária imprescindibilidade de sua participação” nos eventos em questão.
“Se o investigado tem interesse em participar de eventos, de se reunir com pessoas e participar de confraternizações, que o faça em sua residência, porquanto está sendo investigado pela suposta prática de crime hediondo (estupro de vulnerável) e com sua liberdade cerceada”, diz a decisão.