A Tribuna - Um novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, adotado a partir de maio de 2016 pode alterar as cartas do jogo político acreano, especialmente da sucessão do governador Tião Viana, em 2018. Assunto polêmico, vem dividindo opiniões de especialistas em legislação eleitora.
A decisão do TSE muda as regras de inelegibilidade para candidaturas a cargos executivos. Antes, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição eram considerados inelegíveis os cônjuges e os parentes em linha direta até segundo grau do titular do mandato, destacando-se o adendo “mesmo que este haja renunciado ao mandato há mais de seis meses do pleito”.
Entretanto, a súmula número 06 do TSE, publicada em 10-05-2016, altera esse entendimento para admitir que os parentes possam ser candidatos, desde que o detentor do mandato, “se reelegível, tenha falecido, renunciado ou afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito”.
Essa nova regra tem mexido com os meios políticos, especialmente porque muitos analistas veem uma possibilidade de que ela possa permitir uma eventual candidatura do senador Jorge Viana ao cargo de governador, hoje ocupado por seu irmão Tião Viana. Bastaria, para isso, que Tião renunciasse ao cargo seis meses antes do pleito. Há quem considere até a possibilidade de troca entre os dois: Tião Viana renunciaria e disputaria o Senado, enquanto Jorge Viana desistiria da reeleição e viria disputar o governo.
Outros juristas e políticos, entretanto, descartam essa interpretação e apontam que a súmula cita expressamente que a condição para que a situação analisada aconteça é que o detentor do mandato seja “reelegível”. Neste caso, Tião Viana não atenderia aos requisitos pois, ao fim de seu segundo mandato, não pode ser reeleito para o cargo.
Ainda assim, essa é uma discussão que poderá se estender para o próximo e os demais pleitos futuros, a menos que o TSE esclareça o alcance de sua súmula.