MPAC recomenda faculdade particular de Rio Branco sobre taxas cobradas a alunos

Chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que a Faculdade da Amazônia Ocidental (Faao) tem cobrado de seus alunos valores conhecidos informalmente como taxas, para que tenham acesso aos seus documentos institucionais. Uma recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para resolver a questão.

De acordo com a promotora de justiça Alessandra Marques, a cobrança dessas taxas é caracterizada como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Em razão do direito à informação, esculpido no Código de Defesa do Consumidor, o acesso dos alunos/consumidores, por primeira via, aos documentos que visam informar ou fazer prova da situação acadêmica é prática abusiva e, portanto, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, o que não se confunde com determinados serviços prestados pela faculdade não relacionados a tanto e com pedidos daqueles documentos em segunda via, os quais podem até ser cobrados”, explica.

A Recomendação

O MPAC recomenda que a faculdade deixe de realizar cobranças em desfavor de seus estudantes/consumidores, em razão da emissão dos documentos que visam informar ou fazer prova da situação acadêmica, em primeira via, como: aproveitamento de estudo, colação de grau individual, conteúdo programático (por componente curricular), cópia de prova (por componente curricular), declaração de escolaridade; declaração de provável concludente.

A Faao também deve abster-se de cobrar pela emissão de declaração de vaga; grade curricular; guia de transferência; histórico escolar assinado – aluno não graduado, inclusão e exclusão de disciplina, aproveitamento de estudos, conteúdo programático, declaração de escolaridade; grade curricular; guia de transferência; histórico escolar de aluno graduado; histórico escolar de aluno não graduado; solicitação de colação de grau individual; e solicitação de declaração de vaga.

A versão da faculdade

A Faao alegou ao Ministério Público que não cobra pelos documentos essenciais à vida acadêmica quando solicitados em primeira via, como: carnê de pagamento, certidão de conclusão de curso, certidão de pós-graduação, certificados de participação em eventos, confirmação de matrícula, histórico escolar de aluno graduado, registro de diploma e revisão de prova.

Afirmou ainda que não cobra pelo abono de faltas, pelo cancelamento de matrícula, por desconto, por lançamento de notas, recibo e trancamento de matrículas.

Porém, segundo Alessandra Marques, constatou-se, pelo rol de ‘taxas’ cobradas pela Faao, que a maioria dos documentos pelos quais alega cobrar, quando solicitados em primeira via, dizem respeito à prova da situação acadêmica dos discentes, e são inerentes à vida acadêmica; além da cobrança pelo registro de diploma, que, por sua vez, encontra-se sob investigação.

Medidas judiciais cabíveis

O não cumprimento do que foi recomendado pelo MPAC poderá ensejar na tomada de medidas legais necessárias à defesa dos direitos e/ou interesses dos consumidores, especialmente, por meio do ajuizamento de ação civil pública.

Dessa feita, o Ministério Público aguarda a manifestação escrita da FAAO sobre o acatamento ou não do que foi recomendado.

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