ROBERTO DE SOUZA FREIRE, brasileiro, casado, empregado público municipal, portador da cédula de identidade nº 152.478 SSP/AC e inscrito no CPF sob o nº 216.942.572-15, residente e domiciliado no município e comarca de Tarauacá/AC, sito à Rua Benjamim Constant, n° 789 – Bairro Senador Pompeu, tendo em vista notícia divulgada por Vossa Senhoria, no dia 21 de outubro de 2014, com o título "EM NOTA MÃE RECLAMA QUE PAI NÃO AJUDA NO TRATAMENTO DO FILHO DEPENDENTE QUÍMICO", através do site denominado de Blog do Accioly de sua responsabilidade, vem através da presente, por seu bastante procurador e advogado, infra-assinado, esclarecer e notificá-lo nos seguintes fatos:
O escrito divulgado através do seu blog faz alusões injuriosas e difamatórias contra a pessoa do notificante, e, dentre outras aleivosias contidas na referida missiva, lhe são atribuídos fatos inverídicos, como “Roberto Freire, o pai, sempre recusou-se de todas as formas ajudar o filho”.
O filho do notificante é fruto da união estável havida entre este e a desequilibrada autora da indigitada missiva, a qual foi dissolvida quando o seu filho tinha aproximadamente 02 ou 03 anos de idade;
Logo após a dissolução da mencionada união estável, o notificante foi acionado judicialmente pela genitora do seu filho, ocasião em que por meio de um acordo judicial celebrado em audiência realizada à época pelo então Juiz de Direito Francisco Djalma da Silva, atualmente Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, foi fixado o valor de R$ 20%,da Renumeração a título de alimentos em favor do então menor.
O valor dos alimentos era descontado em folha de pagamento e depositado na conta bancária da genitora do filho do notificante, contudo, o mesmo desde a dissolução da supracitada união estável ficou sob a guarda de sua avó materna – senhora Vanda de Oliveira Pereira Alves. Portanto, amor, atenção, carinho e afeto ele efetivamente não recebeu de sua genitora, visto que desde então foi criado por sua avó materna.
Conforme se infere da anexa declaração do Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá – Vereador José Manuel Dourado de Oliveira, os alimentos fixados em favor do filho do notificante foram pagos até outubro de 2007, data pela qual o pagamento foi suspenso em razão do mesmo ter atingido a maioridade civil. Portanto, leviana e inverídica a informação da autora da notícia postada no site de Vossa Senhoria ao afirmar que o noticiante nunca deu assistência ao seu filho.
Outra inverdade na referida missiva consiste no fato de que o noticiante nunca deu a devida atenção à dependência química de seu filho.
O problema de saúde pelo qual indevida e publicamente foi exposto pela sua genitora, a propósito, um câncer da humanidade recebeu a devida atenção do noticiante, o qual sempre diligenciou em busca de tratamento de saúde para o seu filho, mediante internações em clinicas especializadas e/ou outros procedimentos alternativos, fato pelo qual que a genitora do seu filho sequer mencionou porque não lhe convém.
ROBERTO DE SOUZA FREIRE
Notificante
LAURO BORGES DE LIMA NETO
Advogado - OAB/AC nº 1.514