A respeito do caso envolvendo a Lei Municipal 693/2010, que “Dispõe sobre a concessão especial de parcelamento de tributos vencidos e devidos à Fazenda Pública Municipal e dá outras providências”, que serviu de suporte para o acordo firmado entre o Município de Tarauacá e a empresa Construmil, pelo qual o valor dos tributos devidos ao Município à título de ISS onde foram reduzidos de R$ 16.347.605,28 para R$ 6.064.472,47, venho esclarecer que, apesar de a ata da 534ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal (em que foi aprovada a lei), realizada em 09 de julho de 2010, constar a presença nos nove Vereadores que na época compunham o Poder Legislativo Municipal, a ata segue assinada por apenas cinco Vereadores (segundo o que foi apurado, a leitura e aprovação das atas se dava na sessão subsequente).
Os Vereadores Luis da Silva Souza e José Manuel Dourado de Oliveira, cujas assinaturas não constam da ata, compareceram espontaneamente na Promotoria de Justiça e informaram que não houve discussão, votação e aprovação do projeto de lei sobre parcelamento de tributos na forma como foi publicada a lei.
Os Vereadores, Roberto de Souza Freire, Raimundo Gomes Furtado, José Ezi do Nascimento Aragão, Valdozinho Vieira do Ó, Luzivaldo de Jesus Araújo, cujas assinaturas constam da ata, foram ouvidos nos autos e confirmaram suas presenças na sessão em que foi aprovada a referida Lei. Disseram, ainda, que na sessão estavam presentes os nove Vereadores.
Os Vereadores Edmar Rodrigues de Lima e Francisco Feitoza Batista não foram ouvidos nos autos (não foram notificados por ocasião da audiência).
Desde que surgiram as primeiras notícias de possível falsificação de lei, as investigações contaram com o apoio do Vereador Luis da Silva Souza, que afirmava que não houve discussão, votação e aprovação da referida lei municipal, nos termos em que ela foi publicada no DOE, conforme consta, aliás, da Portaria de instauração do inquérito civil.
O inquérito está em fase de investigação para apurar a responsabilidade de cada um dos investigados apontados na Portaria, não se excluindo a possibilidade de inclusão de novos investigados.
De qualquer forma, o fato é que a Lei foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, publicada no DOE de 20.07.2010 e utilizada para beneficiar um único contribuinte: a empresa Construmil, causando inegável prejuízo ao Município.
Eliane Misae Kinoshita
Promotora de Justiça Substituta