Depois que o governo anunciou o aumento da tonelagem de carga pela BR-364 de Rio Branco à Cruzeiro do Sul, alguns caminhoneiros questionaram que caminhões grandes (com julieta) estariam transportando um limite bem acima do máximo estabelecido que são de 12 toneladas.
O diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre) Marcus Alexandre, explicou que as limitações de carga estabelecidas pelo governo se restringem apenas, ao trecho entre Feijó e Manoel Urbano que ainda está em construção. Da divisa com porto Velho à Manoel Urbano e de Feijó à Cruzeiro do Sul vale o código de trânsito como em qualquer outra rodovia do país.
Ele explica que nesse trecho em construção os limites são: caminhões ¾ - 6 toneladas de carga, caminhões dois eixos – 8 toneladas, caminhões três eixos – 12 toneladas. Os comerciantes que utilizarem caminhões com maior capacidade terão que fazer o transbordo no trecho Manoel Urbano-Feijó para os tipos de caminhões citados acima obedecendo aos limites de carga.
Marcos Alexandre garante que essa restrição será até o mês de novembro, quando esse trecho da rodovia já estará concluído, a partir daí, todo trecho entre Cruzeiro do Sul e Rio Branco terá os mesmos limites estabelecidos para qualquer rodovia federal.
Da redação do Site Juruá Online