PORTARIA Nº 034/2012
A Doutora JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA, MM. Juíza De Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tarauacá, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 149, inciso I, alíneas “b” e “c” e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso e permanência de menores nos locais de danças e de bailes carnavalescos, bem como nos logradouros públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de um tratamento especial às crianças e adolescentes durante o período de bailes carnavalescos;
CONSIDERANDO a proibição legal para a venda e consumo de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, a menores;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se tomar providências que visem proporcionar segurança e proteção da integridade física dos adolescentes e de seus pais ou responsáveis;
CONSIDERANDO, finalmente, que ao Juizado da Infância e Juventude compete estabelecer normas que permitam as autoridades responsáveis pela manutenção da ordem pública coibir abusos e/ou excessos que atentem contra o ordenamento legal de proteção à criança e ao adolescente;
R E S O L V E:
Art. 1º. Proibir, a partir das 23h, o acesso e a permanência de menores de 14 (quatorze) anos de idade no local de realização bailes carnavalescos ou em logradouros públicos, mesmo que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Art. 2º. Permitir o acesso e a permanência no local de realização de bailes carnavalescos ou em logradouros públicos, a partir das 23:00 horas, dos adolescentes maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão comprovar por documento público.
Art. 3º. O responsável pela criança e/ou adolescente deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 (dezoito) anos ou mais de idade e não expondo a criança ou adolescente à situação de risco.
Art. 4º. As crianças e os adolescentes que estiverem em situação de risco ou em desacordo com o disposto nesta Portaria deverão ser entregues aos pais ou responsáveis, caso estejam no evento.
§ 1º. Se as crianças ou adolescentes, em situação de risco ou desacordo com o disposto nesta Portaria, que não estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis, deverão ser encaminhadas à Base de Apoio no local do evento.
Art. 5º. É terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, a menores de 18 (dezoito) anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Art. 6º. Os pais ou responsáveis legais serão administrativamente e criminalmente responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou pudor por parte do adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.
Art. 7º. Estabelecer, como horário máximo de funcionamento dos bares, botecos, clubes dançantes, boates, casa de shows e congêneres, às 20:00 horas, excepcionalmente para o período de bailes carnavalescos, com exceção daqueles que se situarem na Praça Tarauacá e que possuam alvará de funcionamento.
Art. 8º. O disposto nesta Portaria não impede a aplicação de outras medidas ou penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no Código Penal Brasileiro.
Art. 9º. Esta Portaria terá vigência apenas no período de bailes carnavalescos, compreendido entre os dias 17.02.2012 a 22.02.2012 e deverá ser afixada em locais de fácil visibilidade.
Art. 10º. Os proprietários ou promotores dos eventos carnavalescos que deixarem de cumprir o disposto nesta Portaria ficarão sujeitos à multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, independente de eventual fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Art. 11. Publique-se. Cumpra-se remetendo cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça, ao Ministério Público Estadual nesta Comarca, ao Comandante da Policia Militar, à Delegacia Geral de Polícia, à Prefeitura Municipal de Tarauacá, ao Corpo de Bombeiros, ao Conselho Tutelar, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, aos Agentes de Proteção, aos proprietários de clubes e promotores de eventos.
Registre-se com as demais formalidades legais, enviando-se cópia à Rádio Difusora e FM local para a mais ampla divulgação.
Tarauacá-AC, 13 de fevereiro de 2012.
JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tarauacá