Depois de fazer pedidos de oração via internet, a deputada federal cassada Antônia Lúcia (PSC) não obteve sucesso e viu seus recursos impetrados junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negados. Em sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira, 9, Corte reafirmou a decisão de cassar o diploma da deputada ao votar os embargos de declaração interposto pela defesa da parlamentar.
A defesa apresentou embargos com pedido de efeito modificativo contra o Acórdão nº 2.779/2011 TRE-AC, no qual foi reconhecido o financiamento ilícito de campanha eleitoral (art. 30-A da Lei n. 9.504/97) e, consequentemente, cassado o diploma concedido à deputada nas eleições de 2010.
A apreensão de R$ 47 mil que ilicitamente se destinariam à campanha de Antônia Lúcia, no dia 6 de setembro de 2010, foi o motivo que levou a corte decidir pela cassação de seu diploma, em sessão realizada em novembro de 2011.
Segundo os advogados, o acórdão recorrido se baseou em premissa equivocada ao entender como válidas as provas coletadas em escuta telefônica que anteriormente já havia sido considerada nula.
Entretanto, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, reafirmou que o acórdão havia considerado válida a diligência do setor de inteligência da Polícia Federal que levou à apreensão do dinheiro e que a polícia não tinha conhecimento acerca da interceptação telefônica.
Nesse caso, trata-se de uma fonte independente ou de ausência de dependência da diligência de apreensão do dinheiro em relação à interceptação viciada.Por isso, o relator votou pela rejeição dos embargos, no que foi acompanhado pelos demais membros da corte. Tão logo o acórdão seja publicado, o Tribunal deverá comunicar a Câmara dos Deputados s acerca da cassação de Antônia Lúcia. No processo ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.