A Juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da Comarca de Tarauacá e da Comarca (não instalada de Jordão), falou na tarde de quarta-feira (24) sobre o processo que envolve Irineu Sales de Araujo, filho do antropólogo Terri de Aquino.
A magistrada ressaltou que apenas cumpre o seu papel, dentro da Lei, e que mantém a imparcialidade em suas decisões. "Como juíza, somente cumpro o meu ofício, com imparcialidade, julgando de acordo com as leis, com as provas carreadas aos autos, buscando sempre a verdade real dos fatos. Não faço distinção de cor, credo ou raça. Nesse caso, sendo indígena ou não, o réu é acusado de um crime e as provas sustentam isso, razão pela qual está preso", destacou Joelma Nogueira.
Prisão preventiva
Joelma Nogueira informou também que foi procurada pela família do denunciado Irineu, a qual alegou que o réu possui bons antecedentes criminais, residência fixa no município de Jordão e que é indígena.
Com base nesses argumentos, Irineu Araujorequereu no início do mês de novembro passado o benefício da liberdade provisória, que foi negado pela juíza. Ela se baseou no art. 312 do Código de Processo Penal, que aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas) e c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Nesse caso, o objetivo é a prisão preventiva de Irineu tem "por objetivo evitar que o delinqüente, tendo praticado o primeiro crime, pratique novos crimes, quer porque seja acentuadamente propenso à pratica delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida."
Acusação e julgamento
Irineu Sales de Araujo foi preso no dia 3 de outubro de 2011. Ele é acusado de ter praticado o crime de furto qualificado, previsto no art. 155, §4, incisos I e IV, do Código Penal:"subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e mediante concurso de duas ou mais pessoas". A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. E, ainda, acusado de corrupção de menores, segundo o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A quantia envolvida no delito é de R$ 22 mil.
Segundo a juíza, a materialidade do delito está evidenciada pelo termo de apreensão assim como pelos depoimentos colhidos e pelo boletim de ocorrência juntado aos autos.
Quanto à autoria, segundo ela, "os indícios são fortes de que o representado praticou o crime em questão, segundo se depreende da prova testemunhal e pela própria confissão do acusado em sede policial".
Por fim, Joelma Nogueira afirmou que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o próximo dia 1º de fevereiro e será realizada na sede do Cartório Eleitoral do município de Jordão, com a oitiva das testemunhas que lá residem.
Todas as testemunhas (acusação e defesa) arroladas no processo serão ouvidas com uso de sistema audiovisual de gravação de audiência. Na semana posterior será realizado o interrogatório do réu na sede da comarca de Tarauacá.
Uma equipe de técnicos partiu de Tarauacá na segunda-feira (23) com destino à cidade de Jordão. A Juíza e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública irão até a cidade na próxima segunda (30), onde devem permanecer até o dia 3 de fevereiro.
Em virtude da dificuldade de transferência do preso de Tarauacá para Jordão, a audiência foi dividida em dois momentos. Mesmo assim, o preso terá resguardado todo o seu direito de tomar ciência das provas produzidas antes do seu interrogatório, tendo em vista que o mesmo irá assistir a gravação da oitiva das testemunhas realizadas na cidade de Jordão.
Assessoria de Comunicação Social - TJ Acre