Assis Souza - Deracre Tarauacá
EDITAL Nº 01/2011 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Estado do Acre - DERACRE, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1.349, de 08 de novembro de 2011,
FAZ SABER:
A todos quantos o presente EDITALvirem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com as normas contidas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 27, inciso X, da Constituição Estadual, artigo 2º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 58/1998, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 195/2009, e demais normas que regem a matéria, ficam abertas na forma deste Edital as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos temporários, a serem providos por ordem classificatória, obedecidas as seguintes disposições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 1.349/2011, mediante realização de prova objetiva e prática de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e destina-se ao preenchimento de vagas para cargos temporários, conforme especificado no ANEXO I.
1.3 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas nos locais adiante relacionados, do dia 16 de janeiro de 2012 (segunda-feira) ao dia 20 de janeiro de 2012 (sexta-feira), no horário de 8h às 13h e de 15h às 18h, em formulário próprio a ser preenchido pelo candidato ou através de procurador, mediante a apresentação dos seguintes documentos, acompanhados de cópias legíveis que serão retidas:
a) Carteira Nacional de Habilitação ativa;
b) RG e CPF;
c) Procuração pública ou particular com firma reconhecida com poderes especiais para formular a inscrição, no caso de ser efetuada por terceiros;
d) Certificado de Curso de Movimentação de Produtos Perigosos – MOPP, ou habilitação equivalente, para os cargos de operador de caminhão espagedor e operador de caminhão de abastecimento e lubrificação;
e) Certificado de Curso de Fiscalização Viária, expedido por Órgão competente, para o cargo de agente de fiscalização viária;
f) Comprovante de experiência profissional;
2.1.1 Será exigida do candidato experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na atividade do cargo pretendido, comprovada através de declaração expedida por Órgão ou Entidade, no caso da Administração Pública, ou expedida por Empresa Privada ou, ainda, através de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho Previdência Social – CTPS.
2.2 As inscrições poderão ser efetuadas nos seguintes endereços:
a) Sede do DERACRE em Rio Branco, na Via Chico Mendes, nº 805, Segundo Distrito, telefone 3221-4080, Rio Branco/AC;
b) Sede do DERACRE em Cruzeiro do Sul, na Rodovia AC 405, KM 15, Estrada do Aeroporto, telefone 3327-1070, Cruzeiro do Sul/AC;
c) Sede do DERACRE em Tarauacá, na Avenida Avelino Leal, nº2.171, Bairro Copacabana, telefone 3462-3198, Tarauacá/AC;
d) Sede do DERACRE em Feijó, na Travessa Floriano Peixoto, nº 229, Bairro Centro, telefone 3612-2978, Feijó/AC.
2.3 No ato da inscrição os candidatos receberão o respectivo comprovante de inscrição.
2.3.1 O horário e o local de aplicação das provas serão definidos conforme publicação posterior de Edital no Diário Oficial do Estado e no site www.ac.gov.br.
2.3.2 O candidato indicará no requerimento de inscrição o município (Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Feijó ou Tarauacá) e os cargos aos quais deseja concorrer.
2.3.3 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo do direito de excluir do certame, a qualquer tempo, aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou não preencher os pré-requisitos para inscrição.
2.3.4 A Comissão poderá apreciar a regularidade das inscrições até o momento da contratação do candidato, excluindo aquele que não atender aos requisitos constantes no Edital.
2.3.5 Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão contra irregularidade na inscrição de candidato, oferecendo as provas do fato alegado.
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