Caso Vando Torquato: Corte Eleitoral denega Mandado de Segurança

Secretário Judiciário lendo documento em sessão da corte eleitoral presidida pelo Desembargador Pedro Ranzi

Em continuidade ao julgamento iniciado na última terça-feira, 13, sobre o Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Erisvando Torquato e Raimundo Gomes Furtado, cujos mandatos de prefeito e vereador de Tarauacá, respectivamente, foram declarados extintos em virtude de condenação penal com trânsito em julgado, a Corte Eleitoral do Acre votou pela denegação da segurança, em sessão ocorrida nesta quinta, 15.

A sessão havia sido adiada para esta quinta-feira, em razão do pedido de vista dos autos feito pelo juiz Glenn Kelson Castro, membro da Corte. O magistrado votou pela concessão da segurança. Todavia, a maioria votou pela denegação.

O objetivo da defesa, ao impetrar o mandado de segurança, era obter a anulação dos atos do Juízo Eleitoral da 5ª Zona e do Presidente da Câmara Municipal daquele município que redundaram na extinção dos mandatos.O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pela denegação da segurança, ao argumento de que o art. 15, III, da Constituição Federal é auto-aplicável, incidindo, inclusive, quando a pena executada é restritiva de direitos.

O juiz relator, Marcelo Bassetto, também com entendimento contrário ao da defesa, votou pela denegação da segurança. Segundo ele, a condenação criminal com trânsito em julgado implica a suspensão dos direitos políticos, que, por sua vez, enseja a extinção dos mandatos. O voto foi acompanhado pelos membros da Corte, à exceção do juiz Glenn Kelson Castro. leia mais no site do TRE-AC

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