A Lei é de autoria do deputado estadual Walter Prado (PDT/AC) Foto: Central de Notícias
O governador Tião Viana sancionou a lei 2.443/2011 que proíbe o uso de aparelhos celulares no interior dos bancos. A lei, que já vigora em 34 cidades, foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial e agora passa a valer também no Acre.
A intenção é coibir a criminalidade evitando o crime apelidado de “saidinha de banco”, quando o cliente é abordado ao sair da agência com dinheiro. Pelo celular, um criminoso pode informar comparsas sobre quem fez grandes saques.
Embora a determinação tenha começado a valer nesta segunda-feira (8), as agências bancárias colocarão cartazes avisando aos clientes a data em que realmente a restrição ao uso dos aparelhos valerá. Além dos celulares, a lei proíbe qualquer aparelho transmissor.
A lei, de autoria do deputado estadual Walter Prado (PDT), foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no início do mês passado e causou polêmica entre os acreanos que não concordaram com o projeto.
A Federação Brasileira de Bancos (Febranban) informou que é favorável à lei, mas que as agências não possuem poder legal de polícia para prender alguém que não cumprir com as ordens, portanto, os clientes serão fiscalizados pelos funcionários e vigilantes das agências bancárias.
O diário não cita as penalidades para os clientes que descumprirem a regra. Mas o infrator pode pegar advertência, ter custódia do aparelho e ser retirado da agência. O banco, caso não fiscalize os clientes, pode pegar multa de até R$ 2.500.
A intenção é coibir a criminalidade evitando o crime apelidado de “saidinha de banco”, quando o cliente é abordado ao sair da agência com dinheiro. Pelo celular, um criminoso pode informar comparsas sobre quem fez grandes saques.
Embora a determinação tenha começado a valer nesta segunda-feira (8), as agências bancárias colocarão cartazes avisando aos clientes a data em que realmente a restrição ao uso dos aparelhos valerá. Além dos celulares, a lei proíbe qualquer aparelho transmissor.
A lei, de autoria do deputado estadual Walter Prado (PDT), foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no início do mês passado e causou polêmica entre os acreanos que não concordaram com o projeto.
A Federação Brasileira de Bancos (Febranban) informou que é favorável à lei, mas que as agências não possuem poder legal de polícia para prender alguém que não cumprir com as ordens, portanto, os clientes serão fiscalizados pelos funcionários e vigilantes das agências bancárias.
O diário não cita as penalidades para os clientes que descumprirem a regra. Mas o infrator pode pegar advertência, ter custódia do aparelho e ser retirado da agência. O banco, caso não fiscalize os clientes, pode pegar multa de até R$ 2.500.