Corte Eleitoral vota pela inelegibilidade de Walter Prado: Não cabe cassação de mandato no caso

Walter Leitão Prado: inelegível pelo prazo de três anos.

A Corte Eleitoral do Acre votou pela procedência parcial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Walter Leitão Prado, declarando sua inelegibilidade pelo prazo de três anos.
O julgamento, que teve início na sessão de quinta-feira, 18, foi suspenso em razão de pedido de vista dos autos formulado pelo juiz-membro Glenn Kelson Castro e teve continuidade na sessão desta segunda-feira,  22.
Com três votos pela procedência parcial da ação (incluindo o do relator) e três votos divergentes (pela total improcedência do pedido), o presidente do TRE-AC, desembargador Pedro Ranzi, desempatou a votação, acompanhando o juiz relator.
Na Ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a cassação do registro do deputado Walter Leitão Prado, eleito em 2010, além da declaração de sua inelegibilidade por oito anos, acusando-o de abuso de poder econômico.
Segundo o MPE, a partir de denúncia anônima, teria havido a constatação de que o acusado mantinha a prática abusiva de fornecer transporte a eleitores, fazendo uso desse artifício para angariar votos. Além disso, Walter Prado teria feito a doação de uma espingarda de seta a um eleitor, o que foi posteriormente confirmado pelo próprio acusado.
Pela decisão, da qual ainda cabe recurso, declarou-se o acusado inelegível por três anos – e não por oito, como havia  pedido o MPE –, pois a Lei da Ficha Limpa, que prevê os oito anos de inelegibilidade, não vale para as eleições de 2010, conforme entendimento firmado pelo STF. A Corte entendeu, ainda, que não cabe cassação de mandato no caso.


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