A Cidade de Tarauacá mais uma vez está sem delegado titular. Com a inauguração do novo prédio da Delegacia pelo então Governador Binho Marques no final de 2010, esperava-se que os serviços prestados ao nosso povo iriam melhorar significativamente. Mas, foi só o ensaio. Voltamos praticamente à estaca zero. Estamos sem delegado titular desde o início do ano, o que dificulta muito o trabalho de todos.
O delegado Juvan pediu afastamento e quem responde atualmente é o Delegado Vinícios Almeida de Cruzeiro do Sul, que além de Tarauacá, também é responsável pelas delegacias de Feijó e Jordão (média de 70.000 habitantes)
São apenas 13 agentes divididos entre os diversos serviços. Das três viaturas, uma está quebrada e outra já faz tempo que não recebe manutenção. Os policiais estão se virando como podem para dar conta do trabalho. É a polícia judiciária.
São funções institucionais das polícias civis dos estados brasileiros:
- exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais (exceto militares) no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
- concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
- realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
- promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos períciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes, ou, na falta de peritos dos órgãos citados, designar a autoridade policial peritos "ad hoc" para realizá-las.
- proteger pessoas e bens;
- proteger direitos e garantias individuais;
- reprimir as infrações penais;
- participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública;
- promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão competente;
- recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis;
- colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
- participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
- manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;
- custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
- apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;
- controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
- estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
Está na hora do Governo do Acre atentar para esse problema que afeta diretamente a vida da população.
A violência é crescente, o verão chegou, a estrada está abrindo e precisamos proteger nossa população que paga impostos fielmente para receber esses serviços com mais qualidade.