A PEC 190, em trâmite na Câmara dos Deputados, de autoria dos Deputados Federais Flávio Dino (PCdoB/MA) e Alice Portugal (PCdo B), propõe: Conforme o art. 92, CF, o Poder Judiciário tem estrutura una, não é federal nem estadual, mas nacional, por ser expressão da soberania do Estado. A subdivisão do Poder Judiciário serve apenas para tornar mais eficiente o serviço, com distribuição de competências e atribuições jurisdicionais e administrativas que, na verdade, integram um único poder.
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