Voto do ministro Luiz Fux definiu posição do STF sobre o tema. Lei que barra candidatos condenados só valerá em eleições de 2012. Por 6 a 5, ministros decidiram adiar aplicação da lei que impede candidatura de ficha-suja.
Quase seis meses depois das eleições e após duas votações empatadas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por 6 votos a 5, anular a aplicação da lei Ficha Limpa para as eleições de 2010. A partir de agora, candidatos barrados no último pleito devem provocar uma enxurrada de ações na Justiça para mudar os resultados estipulados em 1º de outubro do ano passado.
Suprema Corte reunida
Após cinco meses de indefinição, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa não valeu na eleição do ano passado.
O voto mais esperado era o do ministro Luiz Fux, que chegou à Corte no início do mês, após a aposentadoria de Eros Grau, e teria o papel de desempatar a discussão. Em 2010, ao analisar dois recursos contra a lei, o placar da votação no Supremo foi de cinco a cinco. Em seu voto, Fux elogiou a intenção da lei, mas se posicionou contra sua aplicação imediata.
- A lei é um dos mais belos espetáculos democráticos já vistos, posto como iniciativa popular. Dos candidatos, espera-se moralidade no pensar e no atuar.
Logo após defender o teor da lei, o ministro justificou que a Constituição Federal está acima de qualquer outra norma.
- O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É uma aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente porque isso fere a Constituição.
A base dos votos de Fux e dos ministros Gilmar Mendes - relator do caso - Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Melo e do presidente da Corte, Cezar Peluso, é a de que a Ficha Limpa afronta o artigo 16 da Constituição. Segundo o artigo, qualquer alteração no processo eleitoral precisa ser feita pelo menos um ano antes.
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