Rio - Às vésperas do Dia do Aposentado, que é comemorado em 24 de janeiro, aposentados, pensionistas e idosos resolveram fundar o seu próprio partido político para defender suas causas no Congresso Nacional e na administração pública. O PAI (Partido do Aposentado e do Idoso) foi registrado ontem. Nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro, os fundadores vão se reunir em Goiânia (GO) para definir a estrutura e eleger presidentes e diretores.
O reajuste do salário mínimo e dos benefícios do INSS são exemplos de temas de interesse dos segurados e idosos que mobilizam todo o País e que, há poucos anos, mal conseguiam entrar nos bancos. Hoje, além de ter lugar importante na carteira de clientes, desde pequenas financeiras a grandes bancos, capazes de eleger e reeleger, eles querem assumir as rédeas das grandes discussões nacionais de seu interesse.
Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Gonçalles afirmou que a categoria amadureceu. “Alcançamos uma grande capacidade de mobilização. Temos que lutar pelos principais projetos de lei que estacionaram no Congresso, como o que recupera as nossas perdas em salários mínimos, acaba com o fator previdenciário e estabelece o reajuste único no INSS”, adianta.
Warley destaca que o PAI nada tem a ver com o PAN (Partido dos Aposentados da Nação), de Osmar Lins, que não tem tido bom desempenho nas campanhas eleitorais. “Temos 21 federações e 650 associações, o que nos dá conforto em termos de atender às exigências da legislação. Só aposentados e idosos poderão participar do partido”, destaca.
Direito ao melhor benefício
O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício a que o segurado tem direito e cabe ao servidor público fornecer orientação nesse sentido. A informação está no Enunciado nº 5 da Junta de Recursos da Previdência. “Nota-se que a concessão do melhor benefício é obrigação, não mero favor do servidor responsável”, elucida o advogado Flávio Brito Brás.
Rômulo Saraiva, advogado do segurado que ganhou indenização no valor de R$ 100 mil do INSS por comprovar erro do servidor na concessão do benefício, lembra que o direito à informação é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal.
“Deve o preposto do INSS, servidor público ou terceirizado, prestar adequadamente os esclarecimentos para defesa de direitos e situações de interesse pessoal de qualquer cidadão. Muitas vezes, parece que a Previdência se torna uma torre de Babel, com um desencontro de informações entre os setores”, analisa Saraiva. “O INSS e o próprio funcionário podem responder civil e penalmente pelos erros e omissões”, destaca.