Procurador Geral do Estado, Roberto Barros, falou sobre a nova regulamentação para pagamento de precatórios (Foto: Angela Peres/Secom)
Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficial do Estado, regulamenta no âmbito estadual a emenda constitucional nº 62, que estabelece novos critérios para o pagamento de precatórios. As principais mudanças são a vinculação de um percentual da receita do Estado para o pagamento das dívidas e a priorização de idosos ou pessoas com doenças graves. Até então, os valores eram pagos por ordem cronológica.
"Mas quem tem precatórios a receber não precisa procurar um advogado. As listas de precatórios da Justiça do Trabalho e da Justiça comum estão sendo unificadas e todos serão informados sobre as dívidas no devido momento. Para identificar os portadores de doenças graves, a Justiça irá convocar, por lotes, e dar um prazo para que haja manifestação. O pedido deve ser referendado por uma junta médica, para evitar fraudes", explicou o procurador geral do Estado, Roberto Barros.
Um acréscimo à lei, feito pela Assembleia Legislativa, garante que os pagamentos dos precatórios, quando forem feitos por acordo, também vão seguir os critérios de prioridade de idade e doenças graves. Os pagamentos podem ser feitos por leilão, acordos ou ordem cronológica. No Acre, segundo Barros, a modalidade de pagamento por meio de leilão ainda não foi regulamentada. O Estado está quitando as dívidas de precatórios através de acordos e seguindo a ordem cronológica. "Mesmo antes desta regulamentação, que diz que uma parte da receita estadual precisa ser destinada ao pagamento dos precatórios, o Estado já vinha depositando R$ 1 milhão em média para este fim. Segundo a nova regulamentação, a metade deste total deve ser utilizada para beneficiar, de acordo com a ordem cronológica, os maiores de 60 anos ou os portadores de doenças graves. A outra metade deve obedecer a inversão de valores, ou seja, as dívidas menores serão pagas primeiro", explicou.
A Procuradoria Geral do Estado não soube informar quantos precatórios ainda devem ser pagos, pois o Tribunal de Justiça está analisando e atualizando as listas.
Têm direito aos precatórios trabalhadores que moveram ações contra o Estado e ganharam os processos. A maioria é de questões trabalhistas e heranças dos planos econômicos. "O Tribunal vai convocar todos os precatórios. Não é necessário procurar a Justiça", orienta o procurador geral.
Para Barros, a emenda constitucional que cria novas regras para o pagamento dos precatórios é um avanço, apesar de sofrer algumas críticas por parte de setores do judiciário. "O grande avanço é a vinculação da receita e a garantia de pagamento prioritário para os mais idosos ou portadores de doenças graves. Mesmo antes da lei, o Estado já vinha pagando os precatórios, e agora o sistema ficará centralizado em uma lista única, controlada pelo Tribunal de Justiça".
Fonte: agencia de notícias do acre