O prefeito Carlos César compareceu ao MP se comprometendo a dispensar, até o dia 31 de janeiro de 2011, todos os profissionais contratados irregularmente
fonte: http://beta2.contilnet.com.br/Conteudo.aspx?ConteudoID=3990
Prefeito de Acrelândia, Carlos César
O Ministério Público do Estado do Acre (MPE), representado pela Promotora de Acrelândia, Maria Fátima Ribeiro, instaurou no dia 23 de fevereiro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra a prefeitura do município devido às contratações temporárias de profissionais das áreas de saúde, educação, ação social e serviços burocráticos.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal é necessário que seja realizado concurso público de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público. Sendo assim, a Promotora explica que o último processo seletivo para contratação de profissionais no município ocorreu em 2002.
Ao tomar ciência dos autos, o Prefeito Carlos Cesar Nunes de Araújo compareceu a Promotoria para firmar o TAC se comprometendo a dispensar, até o dia 31 de janeiro de 2011, todos os profissionais contatados, cuja situação esteja em desacordo com a Constituição; a publicar, até o dia 30 de setembro corrente, editais para concursos públicos, para contratação de servidores públicos, a fim de garantir a plena eficiência da atividade municipal.
A Promotora explicou ainda, que é necessário que o prefeito se comprometa a não usar do expediente “concurso simplificado” para contratação dos profissionais, pois este tipo de processo seletivo se presta apenas a suprir as necessidades temporárias e emergenciais. Caso não seja cumprida as cláusulas contidas no termo será cobrada multa diária no valor de R$ 800,00.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal é necessário que seja realizado concurso público de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público. Sendo assim, a Promotora explica que o último processo seletivo para contratação de profissionais no município ocorreu em 2002.
Ao tomar ciência dos autos, o Prefeito Carlos Cesar Nunes de Araújo compareceu a Promotoria para firmar o TAC se comprometendo a dispensar, até o dia 31 de janeiro de 2011, todos os profissionais contatados, cuja situação esteja em desacordo com a Constituição; a publicar, até o dia 30 de setembro corrente, editais para concursos públicos, para contratação de servidores públicos, a fim de garantir a plena eficiência da atividade municipal.
A Promotora explicou ainda, que é necessário que o prefeito se comprometa a não usar do expediente “concurso simplificado” para contratação dos profissionais, pois este tipo de processo seletivo se presta apenas a suprir as necessidades temporárias e emergenciais. Caso não seja cumprida as cláusulas contidas no termo será cobrada multa diária no valor de R$ 800,00.