Lei Estadual de Incentivo à Cultura é uma ação executada via isenção fiscal por parte do Governo do Estado, sendo destinado um montante de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) para os projetos artísticos-culturais.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem como objetivo beneficiar projetos culturais em todo o Estado do Acre, que se destinem as diferentes modalidades de projetos nas áreas de artes cênicas, artes visuais, artes integradas, audiovisual, música, humanidades e patrimônio cultural.
No processo de seleção pública, realizado via edital específico, as propostas apresentadas além de sua qualidade artístico-cultural, devem demonstrar em sua proposta a viabilidade de execução, o acesso do público aos produtos e serviços oriundos da ação, interação com a sociedade/comunidade e ainda, a garantia de sua circulação em território acreano.
Podem participar do processo de seleção artistas, produtores culturais, comunidade em geral, entidades associativas de cultura e demais entidades culturais sem fins lucrativos, e entidades da administração pública da área cultural, nas esferas municipal e federal.
EditalFormulário
Anexo II