Em decisão monocrática, publicada nesta quinta-feira (18), no Diário de Justiça Eletrônico, o Ministro Félix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou recurso favorável ao prefeito afastado de Sena Madureira, Nilson Areal (PR).
De acordo com o ministro do TSE, não há “nos autos prova concreta sobre a participação ou anuência dos recorrentes nas condutas investigadas, circunstância indispensável à condenação com base no art. 41-A da Lei das Eleições, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior Eleitoral”.
Félix Fischer ainda embasou sua decisão no entendimento firmado pela Ministra Ellen Gracie, ao afirmar que para a caracterização da captação de sufrágio (compra de voto), “é indispensável a prova de participação direta ou indireta dos representados, permitindo-se até que o seja na forma de explícita anuência da conduta objeto da investigação, não bastando, para a configuração, o proveito eleitoral que com os fatos tenham auferido, ou a presunção de que desses tivessem ciência. A ausência de prova de participação dos candidatos na conduta investigada afasta a aplicação do art. 41-A da Lei nº 9.504/97″.
O ex-prefeito de Sena Madureira foi cassado pelo TRE-AC no dia 25 de agosto de 2009, acusado de distribuir telhas de amianto aos eleitores do município.
O TSE ainda irá julgar outro recurso interposto pelo prefeito afastado Nilson Areal contra decisão do TRE-AC. Em outubro de 2009, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre cassou pela segunda vez os mandatos do prefeito e do vice de Sena Madureira, Areal e Jairo Barbosa. Ambos foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.
Fonte: Ascom/TRE/AC24HORAS