Presidente do Sindicato dos Jornalistas do Acre, Marcus Vicentti
A prisão do jornalista Antonio Muniz, efetuada há poucas horas, deixou a classe jornalistica surpresa e revoltada. O presidente do Sindicato dos Jornalistas do Acre (Sinjac), Marcos Vicente, disse que a Justiça cometeu um ato de arbitrariedade ao mandar prender um profissional que tem endereço de trabalho fixo há mais de vinte anos.
"Quem não sabe que o Antonio Muniz trabalha no jornal O Rio Branco e presta serviços de assessoria na Câmara de Vereadores?", pergunta Vicente, que emitiu uma nota de repúdio sobre o ocorrido.
Antonio Muniz está neste momento no Instituto Médico Legal, onde realiza exame de corpo de delito, e será encaminhado ao presídio Francisco D'oliveira Conde.
O “crime” do jornalista foi não ter sido localizado pela Justiça para responder a processos do ano de 1999.
Muniz assinou várias matérias políticas sobre irregularidades do governo estadual, prefeituras e empresas privadas. “Acredito que seja algumas dessas reportagens que resultou sua prisão”, diz um funcionário do jornal O Rio Branco, onde Muniz escreve há mais de duas décadas.
Ao falar com a reportagem da ContilNet, Muniz disse que não atendeu a Justiça porque não recebeu nenhum comunicado. “Quem sabia de toda a situação era o Valdo Melo, que na época era meu advogado, mas ele não me falou nada”, afirma o jornalista.
O atual advogado de Antonio Muniz, Ermilson Brasil, foi ao município de Bujari na tentativa de falar com a juíza Maha Kouzi Manasf, responsável pelo processo e pela expedição do mandato de prisão. “Ele vai tentar conseguir um habeas corpus, já que não cometi nenhum crime grave”, diz o jornalista.
Nota de Repúdio
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre – Sinjac- e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ- manifestam publicamente seu repúdio contra a prisão do jornalista Antônio Muniz, do jornal O Rio Branco, e se solidariza com o jornalista.
Tal procedimento (prisão) não ajuda em nada o espírito de transparência e liberdade da imprensa expressamente recomendado pela Constituição Federal.
O Sinjac condena ainda a postura do Judiciário acreano, que utilizou como argumento artigos da extinta Lei de Imprensa, demonstrando o retrocesso que tem sido comum quando se trata de restringir direitos fundamentais.
O Sinjac, também, deixa claro que Antônio Muniz é cidadão acreano com residência fixa e exerce atividade profissional em local de conhecimento público, inclusive da Justiça acreana, não se justificando, portanto, o pedido de prisão, haja vista que ele não representa perigo nenhum à sociedade.
Diretoria do SINJAC
FONTE: http://beta2.contilnet.com.br/Conteudo.aspx?ConteudoID=2474