BRASÍLIA - A proposta de emenda à Constituição que aumenta o número de vereadores no Brasil (Proposta de Emenda à Constituição - PEC 336/09) foi aprovada nesta madrugada na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisava o assunto. A proposta eleva a quantidade de vereadores dos atuais 51.748 para até 59.791. De acordo com o texto aprovado, esse aumento de vagas entrará em vigor assim que a PEC for promulgada, o que dará direito a cerca de 8 mil suplentes tomarem posse. A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário em dois turnos.
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), explica que não haverá pagamentos retroativos. " Não há razão válida para que os vereadores que tomarem posse em razão dessa emenda tenham direito à retroatividade pecuniária. "
Foi aprovada também a PEC 379/09, que tramita apensada. Essa proposta reduz os gastos com os legislativos municipais. O percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento da Câmara de vereadores cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes. Essa redução, segundo o texto aprovado, só valerá a partir do ano subsequente à promulgação da PEC.
Arnaldo Faria de Sá recomendou a aprovação das propostas sem alterações. " Considero necessário manter intacto o texto de ambas as propostas, mesmo porque se os alterarmos serão devolvidos ao Senado Federal " , explicou o parlamentar.
Em 2008, a Câmara aprovou uma proposta que permitia o aumento do número de vereadores mas reduzia os repasses para os legislativos municipais. O Senado fatiou em duas a PEC aprovada pelos deputados. A parte que permitia o aumento do número de vereadores tornou-se a PEC 336/09. E as regras que reduziam as despesas foram incluídas na PEC 379/09, mas com percentuais de gastos mais altos.
O então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), recusou-se a promulgar apenas a PEC 336/09, como queriam os senadores, sob a alegação de que eles romperam o equilíbrio do texto aprovado pelos deputados.
A recusa levou o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a promulgação parcial da PEC 333.
Em março deste ano, as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta. O Senado desistiu do mandado de segurança no STF.
Se as PECs aprovadas pela comissão especial também forem aprovadas pelo Plenário da Câmara sem modificações, o texto não precisará voltar ao Senado e seguirá para promulgação das Mesas Diretoras das duas casas.
(Agência Câmara)